Inclusão de seguro e outros serviços OPCIONAIS é, supostamente, incluída sem o consentimento do consumidor.
Três grandes redes de varejo – Magazine Luiza, Marisa e Extra – são investigadas pelo Procon de Minas Gerais por supostas cobranças indevidas. A alegação do órgão de defesa do consumidor é de que as empresas estariam lançando na fatura dos consumidores serviços que não foram contratados; dentre as maiores reclamações são de inclusão de seguro e assinatura de um serviço que permite acumular pontos em dobro.
De acordo com o promotor de Justiça e Defesa do Consumidor de Belo Horizonte – MG, as cobranças estariam sendo incluídas mensalmente, muitos consumidores alegam que não contrataram o serviço, o que pode ser indício de uma prática generalizada.
Ao descobrir a cobrança indevida o consumidor procurava a rede de lojas que empurrava o problema para a Itaucard – administradora de cartões do Itaú e a responsável pelos cartões reclamados – com isso o consumidor se via em um verdadeiro jogo de empurra-empurra.
Ainda de acordo com o Promotor: “Há fortes indícios de práticas similares praticadas por outras instituições financeiras, como a Bradescard. “Estamos juntando documentação para instaurar processos contra outros estabelecimentos comerciais com igual conduta”, afirmou.
Caso a prática seja confirmada o Procon deve aplicar penalidades aos responsáveis, o que pode incluir uma multa milionário por violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com a prática de venda casada.
Seguros, Proteções, Títulos de Capitalização, etc, são produtos OPCIONAIS que só podem ser incluídos na fatura do cartão de crédito caso o cliente tenha contratado o serviço. É proibida a venda de cartões com outros produtos já incluídos, tal prática é considerada como venda casada e é fortemente condenada pelos órgãos de defesa do consumidor, pois fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O consumidor que estiver sendo cobrado por um seguro ou qualquer outro produto que não tenha solicitado, deve procurar o Procon da sua cidade com a fatura em mãos e registrar a reclamação no órgão para que esse tipo de prática seja coibida.
O grande problema é que muitos consumidores não denunciam as instituições, muita gente acaba se limitando a pedir o cancelamento do produto/serviço junto à administradora, o que acaba estimulando essas empresas a continuar com a prática de cobrança indevida.
O consumidor que foi vítima da cobrança indevida também pode entrar com processo na justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais.
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