Transação não autorizada na maquininha de cartão não significa que o consumidor está inadimplente, recusa pode ter outros motivos, entenda.
Para alguns clientes ter uma transação não autorizada no cartão de crédito é considerado uma humilhação, neste artigo explicaremos o porquê o consumidor não deve ficar chateado caso isso aconteça. Infelizmente esse é um problema muito comum, quem trabalha com cartão de crédito vê isso acontecer todos os dias. Ter uma transação não autorizada não significa que o titular do cartão está inadimplente, pode ser apenas um erro sistêmico ou um procedimento de segurança da administradora para evitar fraudes.
Teve uma transação recusada? Respire fundo e peça para que uma nova tentativa seja efetuada. Caso não funcione a solução é ligar para a administradora para descobrir o motivo da não aprovação da compra.
O ideal é sempre ter mais de uma opção de pagamento na carteira, nunca conte com apenas uma opção de pagamento, pois ela poderá lhe deixar na mão, infelizmente!
Quando a administradora não autorizada uma determinada transação no cartão de crédito isso pode significar várias coisas, dentre elas:
- Insuficiência de limite – Para comprar é necessário que o consumidor fique atento ao limite de crédito. Algumas pessoas confundem o limite de crédito, principalmente em compras parceladas. Quando o valor é parcelado o valor que é subtraído do limite é o total da compra e NÃO o valor da parcela, ou seja, para compra comprar é necessário que o total da compra seja compatível com o limite disponível.
- Compra não aprovada por segurança – A administradora também pode optar por não aprovar uma determinada transação por segurança, caso haja suspeita de fraude o bloqueio é feito temporariamente até que o cliente entre em contato com a administradora.
- Fatura atrasada – A recusa de transações também pode se dar por inadimplência, caso a fatura esteja atrasa a administradora é livre para recusar quaisquer tentativas de compra até que o cliente regularize a pendência junto a instituição financeira. O consumidor deve efetuar ao menos o pagamento mínimo até a data de vencimento.