Tarifa de Avaliação Emergencial do Cartão de Crédito



Na fatura dos Cartões de Crédito muitas vezes são utilizados termos não muito comuns no dia a dia, entre eles está a “Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito”, muita gente nos envia e-mail perguntando se esta cobrança é legal e também qual a sua finalidade. Para esclarecer esta dúvida de uma vez por todas resolvemos criar uma postagem especial bem detalhada e com linguagem simples para que todos entendam. Essa cobrança é inserida na maioria dos contratos de cartões de crédito, cujo valor varia de R$10,00 a R$60,00 dependendo da administradora, tal tarifa só pode ser cobrada uma única vez no mês, mesmo que haja a reincidência.

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O que significa a Avaliação Emergencial de Crédito?

Esta tarifa é cobrada toda vez que o cliente ultrapassa o limite de crédito concedido pela administradora.
Exemplo: A administradora lhe concede um limite de crédito de R$1.000,00 (mil reais) e você utiliza um valor acima desse limite, então será gerado na sua próxima fatura a chamada Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.

Em poucas palavras isso significa que o cliente utilizou um limite maior que o concedido pela administradora. Independente do quanto for o excedente ela poderá ser cobrada. Podendo ser gerada apenas uma única vez no mês (não pode haver mais de uma cobrança da tarifa no mesmo mês). O cliente tem a opção de ativar ou desativar essa funcionalidade, caso ele opte por desativar, toda compra que exceder o limite do cartão será automaticamente recusada. Caso a Avaliação Emergencial esteja ativa no cartão, como o próprio nome já indica, no momento da compra a Administradora ou Instituição Financeira fará uma avaliação de emergência, podendo aprovar ou não o crédito de acordo com os seus critérios.

Outras nomenclaturas

  • Avaliação Emergência de Crédito;
  • Tarifa por excesso de limite;
  • Tarifa de estouro de limite;
  • Tarifa por ultrapassar o limite de crédito do cartão;
  • Avaliação de Crédito Emergencial;
  • Avaliação de emergência de compra;

Existem outras nomenclaturas que podem ser utilizadas na fatura, porém as mencionadas acima são as mais comuns.

Se você foi cobrado por essa tarifa, saiba que o cliente tem o direito de manter a função desativada, dessa forma não haverá tal cobrança. Porém recomendamos que mantenha essa função ativa caso você queira ter a possibilidade de uma avaliação no momento da compra (em valores que extrapolam o limite de crédito). Se você estiver estourando com regularidade o seu limite, isso indica que o limite de crédito não está de acordo com a sua necessidade, portanto aconselhamos que entre em contato com a Central de Atendimento do seu cartão para verificar a possibilidade de aumento.