O seguro perda e roubo do Cartão de Crédito é obrigatório ou opcional? O que acontece se houver alguma compra indevida e eu não tiver um seguro contratado.
Praticamente todas as administradoras costumam disponibilizar serviços adicionais aos seus clientes, um dos principais produtos oferecido é o seguro opcional, há diversas modalidades de seguro, porém a mais comum é o de “Perda e Roubo“, tais produtos não são de contratação obrigatória, pois o cliente tem a opção de aderir ou não a “proteção“. Neste artigo vamos discutir a obrigatoriedade e também a necessidade desse tipo de contratação, em muitos casos pagar seguro pode ser dinheiro jogado fora, já que muitos benefícios oferecidos por eles já são um direito garantido por lei, entenda.
Vamos pegar como exemplo o Seguro Perda e Roubo, ele é basicamente o modelo mais oferecido, através dele é possível ficar protegido em caso de perda e/ou roubo de cartão, isso significa se houver uma compra indevida a seguradora ficará com o prejuízo. O que acontece é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele, dessa forma o seguro acaba se tornando um produto completamente desnecessário.
Para estimular a contratação a maioria das seguradoras costumam distribuir prêmios mensais por sorteios. Esse tipo de seguro normalmente possui um valor baixo, em média, R$5,00 por mês, porém é importante salientar que o custo anual desse tipo de contratação é de R$60,00, então não é um valor tão pequeno assim.
O portador do Cartão de Crédito não pode ser obrigado a pagar pelo que não consumiu, a segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade da administradora. O contrato entre os terminais e os estabelecimentos prevêem que o titular do cartão deve ser identificado no momento da compra, então como uma terceira pessoa conseguiu comprar em seu nome? O que acontece é que nenhum estabelecimento pede documento de identificação no momento da utilização, então qualquer pessoa consegue efetuar uma compra, favorecendo fraudes.
Além disso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por aquilo que não consumiu. Dessa forma qualquer compra indevida deverá ser retirado da fatura do consumidor.
Então observe que o “seguro perda e roubo” é a contratação de um serviço adicional de algo que você já tem direito. Tendo ou não seguro o consumidor não poderá ser responsabilizado por uma compra que não realizou. Lembre-se: a segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade da administradora do Cartão de Crédito.
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