Sou obrigado a pagar seguro no Cartão de Crédito?



O seguro perda e roubo do Cartão de Crédito é obrigatório ou opcional? O que acontece se houver alguma compra indevida e eu não tiver um seguro contratado.
Praticamente todas as administradoras costumam disponibilizar serviços adicionais aos seus clientes, um dos principais produtos oferecido é o seguro opcional, há diversas modalidades de seguro, porém a mais comum é o de “Perda e Roubo“, tais produtos não são de contratação obrigatória, pois o cliente tem a opção de aderir ou não a “proteção“. Neste artigo vamos discutir a obrigatoriedade e também a necessidade desse tipo de contratação, em muitos casos pagar seguro pode ser dinheiro jogado fora, já que muitos benefícios oferecidos por eles já são um direito garantido por lei, entenda.

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Vamos pegar como exemplo o Seguro Perda e Roubo, ele é basicamente o modelo mais oferecido, através dele é possível ficar protegido em caso de perda e/ou roubo de cartão, isso significa se houver uma compra indevida a seguradora ficará com o prejuízo. O que acontece é que o consumidor já possui esse benefício de forma legal, ele não pode ser responsabilizado por uma compra não efetuada por ele, dessa forma o seguro acaba se tornando um produto completamente desnecessário.

 
Para estimular a contratação a maioria das seguradoras costumam distribuir prêmios mensais por sorteios. Esse tipo de seguro normalmente possui um valor baixo, em média, R$5,00 por mês, porém é importante salientar que o custo anual desse tipo de contratação é de R$60,00, então não é um valor tão pequeno assim.

Por que o seguro perda e roubo é desnecessário?

O portador do Cartão de Crédito não pode ser obrigado a pagar pelo que não consumiu, a segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade da administradora. O contrato entre os terminais e os estabelecimentos prevêem que o titular do cartão deve ser identificado no momento da compra, então como uma terceira pessoa conseguiu comprar em seu nome? O que acontece é que nenhum estabelecimento pede documento de identificação no momento da utilização, então qualquer pessoa consegue efetuar uma compra, favorecendo fraudes.

 

 

Além disso o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor não pode ser obrigado a pagar por aquilo que não consumiu. Dessa forma qualquer compra indevida deverá ser retirado da fatura do consumidor.

 

Então observe que o “seguro perda e roubo” é a contratação de um serviço adicional de algo que você já tem direito. Tendo ou não seguro o consumidor não poderá ser responsabilizado por uma compra que não realizou. Lembre-se: a segurança do meio de pagamento é uma responsabilidade da administradora do Cartão de Crédito.