Limitação de juros pode ter efeitos desastrosos no setor de crédito. O risco pode fazer com que bancos e instituições financeiras dificultem ainda mais o acesso ao crédito no país.
Nesta quinta-feira (06), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.166 de 2020 que, se for sancionado, prevê um teto máximo de 30% ao ano nos juros do cartão de crédito e do cheque especial durante períodos de calamidade pública. A PL pode impacto negativo das ações dos bancos e instituições financeiras.
A redução dos juros será drástica para as instituições financeiras. De acordo com dados do Banco Central, a taxa de juros média do crédito rotativo chegou a 242% em Junho de 2020. Se a PL estivesse em vigor os bancos não poderiam cobrar mais de 30% ao ano.
Embora em um primeiro momento a PL pareça beneficiar o consumidor, caso o projeto de lei seja aprovado a tendência é que as instituições financeiras passem a dificultar o acesso ao crédito, vale lembrar que a inadimplência no crédito já está em um dos maiores patamares históricos. Ademais, a redução forçada dos juros não leva em consideração a inflação.
FINTECHS PODERÃO TER JUROS DE ATÉ 35% AO ANO
Embora os bancos e as instituições financeiras sejam liberados para cobrar até 30% de juros ao ano, as fintechs terão direito a uma taxa até 5% maior, ou seja, poderão cobrar até 35% de juros ao ano no cartão de crédito ou cheque especial.
Isso acontece pois o custo do crédito é mais caro para as fintechs do que é para os bancos e grandes instituições financeiras, daí a importância de essas empresas terem acesso a um teto de juros maior.
No Senado a PL teve forte aceitação, recebendo 56 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção.
Se sancionado, os juros cobrados entre Março de 2020 a Julho de 2021 não poderão ultrapassar 30% ao ano. Para que a PL vire lei é preciso que o projeto obtenha aval da Câmara e, além disso, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Embora o projeto de lei limite os juros a 35% a.a apenas durante os períodos de calamidade pública, a PL pode gerar uma insegurança jurídica as instituições financeiras, pois impede o livre mercado.
Se aprovado os juros de muitos contratos teriam que ser recalculados, pois, segundo a PL, o período de calamidade pública no Brasil começou a vigorar desde Março de 2020.