O cerco contra o contribuinte está cada vez maior! Gastos do cartão de crédito são informados à Receita Federal e não há mais possibilidade de emitir boleto bancário sem o CPF ou CNPJ do pagador.
A Receita Federal do Brasil possui um dos sistemas mais avançados para prevenção à sonegação de impostos do mundo! O órgão faz o cruzamento de diversos dados para identificar possíveis sonegadores de impostos, o que inclui até a espionagem em redes sociais como o Facebook, por exemplo. Neste artigo falaremos sobre o cruzamento dos dados do cartão de crédito.
As administradoras de cartões de crédito são obrigadas pela Instrução Normativa nº 341 a enviar mensalmente a relação de clientes cujo gasto mensal ultrapassar R$ 5 mil para contribuintes Pessoa Física e R$ 10 mil para contribuintes Pessoa Jurídica (empresas). Veja:
Art. 3º As administradoras de cartões de crédito poderão desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites:
I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Há também uma Instrução Normativa nº 1.571 que reduz o valor necessário para transmissão dos dados à Receita Federal para R$ 2 mil para contribuintes Pessoa Física e R$ 6 mil contribuintes Pessoa Jurídica:
Art. 7º As entidades de que trata o art. 4º estão obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras mencionadas nos incisos I, II e VIII a XI do caput do art. 5º, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
I – R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e
II – R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.
§ 1º Os limites mencionados no caput deverão ser aplicados de forma agregada para todas as operações financeiras de um mesmo tipo mantidas na mesma instituição financeira.
Podemos concluir que – como Pessoa Física – os gastos de R$ 2 mil ou mais no cartão de crédito são transmitidos à Receita Federal do Brasil por meio da DECRED (Declaração de Movimentações de Cartões de Crédito e Dinheiro) que as instituições financeiras são obrigadas a enviar para a RFB.
Agravante – Todos os boletos bancários são registrados pelo CPF
Embora as instituições financeiras sejam obrigadas a enviar para a Receita Federal apenas os gastos dos consumidores que excederem R$ 2 mil por mês, na prática a Receita Federal tem acesso a todos os valores, entenda o porquê.
Hoje em dia é obrigatório que todos os boletos bancários emitidos no Brasil sejam registrados na câmara de boletos pelo CPF ou CNPJ do pagador para valores de R$100 ou mais. A motivação para a extinção da emissão de boletos não registrados era a vontade do governo de permitir que todos os boletos bancários sejam compatíveis com o Débito Direto Autorizado (DDA), sistema que permite que o consumidor consulte e pague boletos emitidos em seu CPF sem a necessidade de ter o documento físico, tal consulta pode ser feita inclusive pela internet.
O problema é que o DDA pode ser consultado facilmente pelas instituições financeiras, é possível buscar todos os boletos emitidos em um determinado CPF, o que não impede que o sistema seja utilizado para fiscalizar os contribuintes.
Cabe lembrar que a Receita Federal já usa até mesmo as redes sociais para monitorar contribuintes.
O sigilo bancário parece existir apenas para políticos. Você sabia que a Receita Federal possui uma lista VIP no Imposto de Renda? Os auditores da Receita Federal estão proibidos de fiscalizar declarações de PEP (Pessoas Politicamente Expostas) sem que tenham autorização de seus superiores, quando isso acontece acende um alerta na Receita Federal e o servidor pode até ser demitido.
Dividir o cartão de crédito com parentes e amigos que não sejam seus dependentes no imposto de renda pode levá-lo a cair na malha fina (a não ser que seja um PEP), visto que os gastos são monitorados e utilizados para fins de fiscalização.