Procedimento para cancelar uma compra no Cartão de Crédito



O cartão de crédito é considerado um meio seguro de pagamento, com ele você não precisa ficar andando com dinheiro em espécie. Porém ele não é tão seguro como parece, prova disso é as grandes queixas de compras não reconhecidas que ainda surgem, mesmo com a implantação do chip na maioria dos cartões de crédito do Brasil. No post de hoje vamos falar sobre o procedimento correto para contestar/cancelar uma compra feita com o “dinheiro de plástico”, afinal a maioria dos clientes alega não saber como agir, a quem reclamar? Veja nesta matéria especial sobre o assunto.

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Fiz a compra mas quero cancelar – Se você fez uma compra com o cartão de crédito mas por algum motivo deseja efetuar o cancelamento, seja por arrependimento, cobrança divergente do valor combinado, não entrega de mercadoria, etc. Saiba que o cancelamento deve ser solicitado junto ao próprio estabelecimento que o vendeu/prestou o serviço. Não adianta nada ligar na administradora, pois ela possivelmente não cancelará a despesa, já que não possui autonomia pra isso.

Certa vez tive que cancelar uma compra, pois o estabelecimento em vez de parcelar a compra em três vezes sem juros, fez o parcelamento em 8x com juros. Tive que ir até o estabelecimento e pedir o cancelamento dessa compra, posteriormente a loja passou o valor correto.

Não reconheço a compra – Caso o consumidor não reconheça a compra realizada, neste caso deve entrar em contato com a administradora do cartão para pedir o cancelamento do valor cobrado indevidamente. Como nesses casos se sugere que o cancelamento seja por fraude, a operadora do cartão deverá cancelar o seu cartão atual (mesmo que você esteja da posse dele) e solicitar uma segunda via. O setor de segurança do banco ou administradora deverá analisar a sua contestação em média em dois dias uteis, caso seja comprovada a fraude, o valor é cancelado pelo cartão.

  • Conclusão
    Cancelamento deve ser solicitado diretamente ao estabelecimento quando se reconhece a compra;
    Cancelamento deve ser solicitado diretamente a administradora quando não se reconhece a compra;

Certa vez sofri muito para fazer o cancelamento de uma assinatura de revista que estava sendo cobrada em meu cartão. A editora não queria efetuar o cancelamento, a solução que encontrei foi cancelar o cartão atual pedindo uma segunda via, e reclamei na administradora que aquela cobrança era indevida, pois ela estava sendo cobrada sem o meu consentimento, já que pedi para cancelar várias vezes, mais sem sucesso. A administradora fez a intermediação do cancelamento, e depois de dois dias confirmou o cancelamento da cobrança por “compra não reconhecida”.