Contribuinte pode informar as dívidas do cartão de crédito no Imposto de Renda na seção dívidas e ônus da declaração.
Para quem não está isento de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), todo ano é necessário reunir os documentos para prestar as contas para o Leão. Já explicamos aqui que a Receita Federal faz o cruzamento dos dados dos cartões de crédito com as declarações por meio da DECRED (Declaração de Movimentações de Cartões de Crédito e Dinheiro), hoje vamos esclarecer a necessidade de informar os dados do cartão de crédito na declaração.
O contribuinte não precisa informar os dados do cartão de crédito na declaração. Mas, se quiser, o contribuinte pode informar o saldo devedor junto à administradora, para informar o valor da dívida no dia 31 de Dezembro do ano-base da declaração.
Informar o saldo devedor no cartão de crédito só é recomendado para quem possui um saldo devedor significado junto à administradora, para que só usa o cartão de crédito para compras as coisas do dia a dia, não se faz necessário informar o saldo devedor do cartão de crédito.
O que é o saldo devedor do cartão de crédito – Para fins de imposto de renda o saldo devedor do cartão de crédito é o valor total que você deve a administradora no dia 31 de Dezembro do ano-base da declaração. Entram na conta as compras parceladas, saldo financiado, saldo devedor e qualquer outra despesa junto ao cartão de crédito.
As operadoras de cartões de crédito não enviam o informe de rendimento/ônus para o contribuinte, é por isso que pouca gente declara o saldo devedor no cartão de crédito na seção “dívidas e ônus” no imposto de renda.
O Cartão a Crédito considera que a prestação desse tipo de informação é opcional, visto que a Receita Federal não exige (e não existe) o “informe de ônus” das operadoras de cartões.
Por causa do cruzamento das informações entre as empresas de cartões e a Receita Federal, na prática o Fisco já sabe o quanto você gasta no cartão de crédito. Hoje em dia até mesmo as empresas de cartões de débito e pré-pago já são obrigadas a prestar contas à Receita Federal caso o gasto mensal do consumidor ultrapasse R$ 2 mil por mês.