No Brasil, diferente de muitos países, ninguém vai preso por conta de dívidas. A excessão fica por conta de débitos de pensão alimentícia, aí sim a prisão pode ser feita.
Muitos brasileiros estão em uma situação econômica desfavorável, o que tem tornando muitos consumidores inadimplentes por não conseguir quitar as suas dívidas. A pessoa que está com o nome no SCPC ou SERASA costuma não dormir direito, pois a preocupação com a dívida acaba tirando o sono de qualquer pessoa. Neste artigo esclareceremos uma dúvida de um leitor, ele pergunta: posso ser preso por conta de uma dívida no cartão de crédito?
Parece uma dúvida absurda para muitos, mas esse é um questionamento de muitos leitores do blog.
Não, uma pessoa não pode ser preso por conta de dívidas com o cartão de crédito. No Brasil as únicas dívidas que podem levá-lo a prisão são:
- Pensão Alimentícia;
- Imposto de Renda (sonegação de impostos);
Infelizmente alguns escritórios de cobrança ainda usam esse tipo de ameaça nos consumidores mais leigos, a tática visa amedrontar e forçá-lo a pagar a dívida ou aceitar um acordo para que a dívida não prescreva nos órgãos de proteção ao crédito.
5 anos o nome limpa, mesmo que não pagar a dívida – Se uma dívida permanecer no SCPC ou SERASA por muito tempo. Após 5 (cinco) anos, mesmo que o débito não seja pago, o CPF do consumidor é retirado do cadastro de inadimplentes, assim, o consumidor fica com o “nome limpo” e pode até conseguir crédito em outras empresas.
O fato de ficar com o nome limpo depois de 5 anos pois a dívida “caducou”, não significa em hipótese alguma que o débito deixou de existir. Para o credor ele sempre existirá e poderá ser cobrado a qualquer momento, desde que não exponha o consumidor ao ridículo ou a cobrança vexatória.
Caso o devedor seja vítima de uma cobrança vexatória, nossa recomendação é para que procure o PROCON da sua cidade, ele o encaminhará para o Juizado Especial Civil, onde poderá processar a empresa de cobrança sem que seja necessário a contratação de um advogado. Dependendo do valor da sua dívida, você poderá conseguir uma indenização capaz de quitar o seu débito, pois a cobrança vexatória é ilegal e uma afronta aos direitos do consumidor e ao CDC (Código de Defesa do Consumidor).