Posso ser preso por uma dívida no cartão de crédito



No Brasil, diferente de muitos países, ninguém vai preso por conta de dívidas. A excessão fica por conta de débitos de pensão alimentícia, aí sim a prisão pode ser feita.

Muitos brasileiros estão em uma situação econômica desfavorável, o que tem tornando muitos consumidores inadimplentes por não conseguir quitar as suas dívidas. A pessoa que está com o nome no SCPC ou SERASA costuma não dormir direito, pois a preocupação com a dívida acaba tirando o sono de qualquer pessoa. Neste artigo esclareceremos uma dúvida de um leitor, ele pergunta: posso ser preso por conta de uma dívida no cartão de crédito?

No Brasil ninguém vai preso por não pagar dívidas do cartão de crédito, só por pensão alimentícia!

No Brasil ninguém vai preso por não pagar dívidas do cartão de crédito, só por pensão alimentícia!

Parece uma dúvida absurda para muitos, mas esse é um questionamento de muitos leitores do blog.

Não, uma pessoa não pode ser preso por conta de dívidas com o cartão de crédito. No Brasil as únicas dívidas que podem levá-lo a prisão são:

  • Pensão Alimentícia;
  • Imposto de Renda (sonegação de impostos);

Infelizmente alguns escritórios de cobrança ainda usam esse tipo de ameaça nos consumidores mais leigos, a tática visa amedrontar e forçá-lo a pagar a dívida ou aceitar um acordo para que a dívida não prescreva nos órgãos de proteção ao crédito.

5 anos o nome limpa, mesmo que não pagar a dívida – Se uma dívida permanecer no SCPC ou SERASA por muito tempo. Após 5 (cinco) anos, mesmo que o débito não seja pago, o CPF do consumidor é retirado do cadastro de inadimplentes, assim, o consumidor fica com o “nome limpo” e pode até conseguir crédito em outras empresas.

O fato de ficar com o nome limpo depois de 5 anos pois a dívida “caducou”, não significa em hipótese alguma que o débito deixou de existir. Para o credor ele sempre existirá e poderá ser cobrado a qualquer momento, desde que não exponha o consumidor ao ridículo ou a cobrança vexatória.

Caso o devedor seja vítima de uma cobrança vexatória, nossa recomendação é para que procure o PROCON da sua cidade, ele o encaminhará para o Juizado Especial Civil, onde poderá processar a empresa de cobrança sem que seja necessário a contratação de um advogado. Dependendo do valor da sua dívida, você poderá conseguir uma indenização capaz de quitar o seu débito, pois a cobrança vexatória é ilegal e uma afronta aos direitos do consumidor e ao CDC (Código de Defesa do Consumidor).