O consumidor não precisa quitar todos os débitos para conseguir cancelar um cartão de crédito, ele pode efetuar o cancelamento mesmo que esteja com a fatura em atraso ou que haja compras parceladas em aberto. A quitação de todos os débitos não pode ser uma condição para que o cliente cancele o produto. Infelizmente muitas administradoras acabam induzindo o cliente ao erro ao afirmarem que existem compras pendentes de pagamento e que por isso o cancelamento não será realizado, contudo, o cancelamento nada tem a ver com o pagamento do débito em aberto.
Após o cancelamento o consumidor continuará recebendo a sua fatura até que todos os débitos com a administradora sejam quitados, portanto, essa não pode ser uma desculpa para obrigar o consumidor a manter ativo o “plástico”, gerando tarifas de manutenção e anuidade.
Anuidade, seguros e demais tarifas – Após o cancelamento o banco não pode mais continuar anuidade ou seguros, isso porque com a desativação do cartão não há mais prestação de serviço, visto que o cliente só receberá as faturas até que ocorra a quitação de todas as compras.
Sim, mesmo que tenha pagamentos em atraso o cancelamento poderá ser realizado. Após cancelar procure negociar a sua dívida da melhor maneira para pagamento. Normalmente, as administradoras disponibilizam melhores condições de pagamento quando o cartão está cancelado, isso porque o risco de inadimplência é maior.
Caso a administradora esteja lhe impedindo de efetuar o cancelamento por causa de compras em aberto, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) ou com a Ouvidoria, normalmente todo banco possui uma central especializada em atender reclamações de consumidores. Caso não resolva, protocole uma reclamação no PROCON (Fundação de Proteção ao Consumidor), em muitos estados é possível fazer esse tipo de registro pela internet.
Reembolso da anuidade – Você pode ter dinheiro ao reembolso do valor pago na anuidade referente ao período que não foi utilizado. No momento do cancelamento informe-se sobre até que data a sua anuidade está paga, a diferença (período que você pagou a mais), a partir do cancelamento, deve ser reembolsada.
Normalmente o reembolso da anuidade é feito através de depósito em conta do consumidor.
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