Juros

Parcelamento sem juros no cartão de crédito pode ser proibido no Brasil

Parcelamento sem juros no cartão pode ser considerado propaganda enganosa.

Um projeto de lei pode criminalizar a oferta de parcelamento sem juros no cartão de crédito. De acordo com a PL, o parcelamento sem juros no cartão de crédito constitui uma propaganda enganosa, uma vez que não existe financiamento sem custo. Ademais, para ofertar o parcelamento sem a incidência de juros muitos estabelecimentos acabam embutindo o custo do financiamento no preço do produto, o que acaba encarecendo a compra até mesmo daqueles usuários que não optam pelo parcelamento.

Em prol da transparência, lei pode proibir a oferta de parcelamento com o mesmo preço do valor à vista.

O relator do projeto é o deputado Franco Cartafina.

Nos Estados Unidos não é comum a oferta de financiamento sem custo nas compras com cartões, até porque o “custo zero” no parcelamento não existe.

Ao ver a oferta “sem juros” muitos consumidores acabam tendo a sensação de que pagaram o valor à vista do produto de forma fracionada, o que não é verdade.

PARCELAMENTO EM ATÉ 12 VEZES SEM JUROS

O parcelamento de compras no cartão é algo bastante comum no Brasil, a maioria dos cartões permitem o parcelamento de compras em até 12 vezes sem juros, dependendo do estabelecimento e do valor da compra.

Essa opção de pagamento é tão popular que muitas credenciadoras já vendem planos para os estabelecimentos com essa opção de financiamento que, logicamente, não sai de graça. Quanto maior o prazo do financiamento, maior é a taxa de juros.

O parcelamento sem juros é a principal estratégia de marketing de muitos empreendedores. Há clientes que não compram se o estabelecimento não oferecer opção de parcelamento “sem juros”, o que obriga muitos estabelecimentos a “embutir” o custo desse financiamento nas mercadorias.

No Brasil já existe uma lei que permite que os estabelecimentos ofereçam descontos de acordo com a forma de pagamento. Na prática, os estabelecimentos podem dar desconto ao consumidor caso ele pague em dinheiro ou então utilize uma forma de pagamento menos onerosa para o varejista.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) possui um artigo que veta a oferta de crédito “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, mas existe um parágrafo único que aplicação uma exceção aos pagamentos com cartão de crédito, ou seja, permite que a oferta de parcelamento sem juros seja aplicada às vendas com cartões.

O governo agora quer retirar essa exceção, o que fará com que se torne ilegal a oferta de parcelamento sem a incidência de juros no cartão de crédito. O custo desse financiamento dito “sem juros” é sempre repassado ao valor da compra, pois o empreendedor certamente não faz uma venda no “prejuízo”.

Assim, o parcelamento sem juros no cartão pode estar com os dias contados, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode eliminar a exceção que existe para esse meio de pagamento, que impede que esse tipo de oferta não seja enquadrada como propaganda enganosa.

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Adm

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