Juros

Pagamento mínimo da fatura e bloqueio do cartão de crédito

Pagar o mínimo é a solução para o titular que não dispõem do valor total para efetuar o pagamento da fatura. A diferença de valor é financiada para o mês seguinte com juros do crédito rotativo, com isso, não há inadimplência e, portanto, não pode haver o bloqueio do limite, pois o cliente está honrando seus compromissos através de financiamento.

Ao efetuar um pagamento mínimo no cartão de crédito o consumidor está assumindo as suas responsabilidades, ele não pode ser considerado um inadimplente e, portanto, não pode ter o limite bloqueado. O pagamento mínimo é uma opção de financiamento de fatura pelo qual o cliente efetua um pagamento inferior ao valor total, financiando, assim, o valor restante para o mês subsequente.

Caso a administradora efetue o bloqueio do limite mesmo após o pagamento mínimo, poderá causar transtornos para o consumidor, pois ele fica impedido de realizar novas compras, mesmo sem estar inadimplente.

A administradora pode, no entanto, fazer o cancelamento unilateral do produto, mas o cancelamento é diferente do bloqueio. Enquanto o bloqueio é temporário, o cancelamento é, geralmente, definitivo.

O que é pagamento mínimo? Mínimo é o pagamento de um valor inferior ao total da fatura, normalmente ele é de, no mínimo, 10% do valor total para pagamento da fatura. O valor não pago (diferença entre o mínimo e o valor total) é financiado com juros do crédito rotativo.

Infelizmente algumas administradoras acabam bloqueando temporariamente o cartão de crédito quando o titular faz um pagamento mínimo, pois vê indícios de inadimplência, visto que a taxa de juros do cartão de crédito é alta. Todavia, ela não deve fazer isso, pois a opção do pagamento mínimo é uma praticidade disponibilizada por ela mesmo.

Caso a empresa não queira trabalhar com o crédito rotativo, basta que ela não ofereça essa opção de financiamento ao consumidor. O Digio Visa do Banco CBSS, por exemplo, não oferece crédito rotativo e, portanto, não aceita pagamento inferior ao valor total da fatura.

Caso considere que teve o bloqueio feito indevidamente pela administradora após fazer u pagamento mínimo, registre uma reclamação na central de atendimento e no SAC (Serviço de Apoio ao Cliente). Caso o problema não seja solucionado procure o Procon (Fundação de Proteção ao Consumidor) ou até mesmo o Juizado Especial Civil, onde é possível entrar com um processo de indenização por danos morais mesmo sem a contratação de um advogado.

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Adm

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