O que fazer ao tomar um chargeback indevido em pagamentos com cartão



Em casos de fraudes muitas empresas de cartões estão jogando o prejuízo para o empreendedor por meio do cancelamento unilateral do pagamento.

Com a popularização dos pagamentos via cartões de crédito têm aumentado também o número de fraudes usando essa forma de pagamento. Não é raro encontrar pessoas que já tiveram vendas canceladas unilateralmente pela credenciadora, principalmente nas vendas pela internet. O chargeback nome pelo qual o procedimento de estorno unilateral de uma venda é conhecido – pode deixar muitos empreendedores no prejuízo.

Chargeback

Em compras pela internet o CHARGEBACK é o pesadelo dos empreendedores, entenda como ele funciona.

Neste artigo explicaremos o que fazer caso tenha sido vítima de um chargeback.

O chargeback anula o valor pago pela venda, caso a pessoa que realizou a compra já tenha obtido o produto ou serviço é provável que o empreendedor fique no prejuízo. É por isso que quem vende com cartão de crédito online deve tomar alguns cuidados para garantir que o real comprador é o mesmo titular do cartão utilizado na compra.

O uso de cartões de terceiros é prática comum nas famílias, mas aumenta o risco de cancelamento da venda, pois se o titular entrar em contato informando que não reconhece a compra, se o site e/ou estabelecimento não tiver algum documento que comprove que a transação foi realizada pelo titular é provável que o consumidor fique à ver navios.

A seguir apresentamos três dicas para tentar reverter um chargeback:

  • 1 – Envie a nota fiscal de compra ou de prestação do serviço para comprovar que se trata de uma transação legítima. Infelizmente muitos golpistas utilizam máquinas de cartões para aplicar fraudes financeiras. A fraude nem sempre vem da parte compradora, daí a importância de oferecer o envio do comprovante da venda à credenciadora.
  • 2 – Registre um boletim de ocorrência – Quem for vítima de uma fraude financeira deve registrar um boletim de ocorrência para tentar reaver o prejuízo, seja cobrando a credenciadora do cartão ou o próprio comprador/fraudador.
  • 3 – Justiça – Caso a credenciadora dificulte o recebimento do valor da venda e você já tenha entregado o produto ou prestado o serviço, a solução pode ser reunir a documentação que comprove a venda/prestação e recorrer à justiça, já que a culpa pode não ser do estabelecimento.

Há no mercado empresas que realizam a verificação de segurança nas vendas pela internet com o intuito de evitar o chargeback por fraudes.

As compras presenciais são quase impossíveis de se fazer um chargeback caso a compra tenha sido realizada mediante a digitação da senha do cartão e leitura do chip de segurança.

Em vendas de alto valor é importante que o estabelecimento realize um cadastro completo do comprador com telefone, CPF/CNPJ, e-mail e endereço; até porque essas informações são necessárias para emitir a nota fiscal, visto que muitos municípios já não aceitam mais a emissão de notas sem os dados do tomador/comprador.