Negociação de Dívidas

O que acontece com a dívida do cartão de crédito em caso de falecimento?

Uma dúvida que passa pela cabeça dos consumidores pelo menos uma vez na vida é: “O que acontece com as dívidas do meu cartão de crédito em caso de falecimento?”. Você já parou para pensar o que acontecerá com as suas dívidas quando morrer? Nesta matéria o Portal Cartão a Crédito explicará o que acontece com o saldo devedor deixado pelo titular em caso de falecimento.

Os bancos e administradoras de cartão de crédito já estão mais do que acostumados com esse tipo de situação. Há, basicamente, três hipóteses que os bancos consideram:

  • 1a A família paga a dívida por livre e espontânea vontade após cobrança da administradora. Essa é, geralmente, o primeiro procedimento adotado pela administradora, o setor de cobrança tenta entrar em contato com o familiar mais próximo e oferece diversas condições de pagamento para que o débito seja saldado. O familiar pode ou não aceitar a proposta, a grande maioria acaba fechando um acordo para evitar que o débito seja cobrado do inventário, isto é, da herança.
  • 2o O banco considera da dívida como perdida – Caso o valor da dívida não seja muito relevante e o banco acredite que o falecido não tem bens para pagar a dívida, a instituição financeira pode optar por “esquecer” do débito, pois cobrá-lo judicialmente através do inventário pode sair mais caro do que a própria dívida, o que pode não compensar.
  • 3o A administradora faz a cobrança do débito no inventário – Nos casos em que o valor da dívida é significativo e a família não está disposta a negociar, a instituição financeira pode acionar o setor jurídico para que o débito seja cobrado do inventário. Por lei os bens do falecido devem ser utilizados primeiro para pagar as dívidas, o valor restante é que é dividido entre os herdeiros.

Como pode perceber, há três coisas que podem acontecer:

  • A família pagar a dívida por livre espontânea vontade;
  • O banco perdoar a dívida;
  • A dívida pode ser cobrada direto da herança;

É raro as administradoras ficaram no prejuízo em caso de falecimento, isso só acontece se a pessoa que morreu não tiver deixado nenhum bem.

O falecido não deixou nenhum bem! O familiar mais próximo é obrigado a pagar a dívida? Não! A administradora não pode transferir o débito para um terceiro, o contrato foi assinado entre a instituição financeira e o titular falecido. A empresa só pode cobrar a dívida de forma amigável, mas os herdeiros (nesse caso não existem, pois o falecido não deixo bens) não são obrigados a aceitar.

É por essas e outras razões que a maioria das administradoras não possuem limite de idade para contratação de um cartão de crédito ou qualquer outro produto financeiro (a exceção é para bens financiados em vários anos: automóveis, carros, etc), pois há a certeza de recebimento do valor devedor, principalmente se o titular tiver bens no nome.

A justiça determina que a herança seja usada primeiro para pagar as dívidas!

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Adm

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