Rio de Janeiro penalizará empresas de maquininhas que não consertarem ou substituírem as maquininhas com defeito em até 72 horas.
Nesta quinta-feira (03), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou no estado uma lei que estabelece regras específicas para que bancos e instituições financeiras que trabalham com a comercialização de maquininhas de cartões de crédito e débito restabeleçam os serviços. A Lei 8.545 estabelece um prazo para conserto e/ou troca do equipamento em caso de defeito.
A lei visa evitar prejuízos ao empreendedor em face da impossibilidade de receber pagamentos com cartões em virtude de problema e/ou defeito na maquininha.
Foram estabelecidos dois prazos para substituição e/ou conserto da maquininha. O primeiro prazo é o de 48 horas para o conserto ou substituição de equipamentos cujo empreendedor esteja localizado na capital carioca; já o segundo prazo é o de 72 horas caso o endereço do empreendedor esteja localizado fora da capital.
O prazo começa a contar a partir da comunicação do problema à credenciadora de pagamento e computa inclusive os finais de semana e feriados.
Caso as empresas descumpram o prazo para o restabelecimento do serviço ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além disso, podem ser obrigadas a indenizar o empreendedor em caso de prejuízo financeiro em virtude da falta de operacionalidade.
Caso o contrato preveja um período de suporte inferior ao estabelecido na lei, prevalece aquele que for mais vantajoso ao consumidor.
Na prática a lei deve ter pouco impacto no setor, visto que a maioria das credenciadoras de pagamentos já disponibilizam gratuitamente o suporte com conserto e/ou troca de equipamento em carácter de emergência.
A lei vale tanto para terminais TEF quanto para as máquinas POS.
O estado do Rio de Janeiro possui diversas leis que afetam o setor de cartões, a mais recente, além dessa, é a que obriga as praças de pedágios do estado a aceitarem cartões como forma de pagamento.