Máquinas de cartões terão que ser reparadas em até 72 horas no Rio



Rio de Janeiro penalizará empresas de maquininhas que não consertarem ou substituírem as maquininhas com defeito em até 72 horas.

Nesta quinta-feira (03), o Governador do Estado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, sancionou no estado uma lei que estabelece regras específicas para que bancos e instituições financeiras que trabalham com a comercialização de maquininhas de cartões de crédito e débito restabeleçam os serviços. A Lei 8.545 estabelece um prazo para conserto e/ou troca do equipamento em caso de defeito.

Maquininha de cartão POS

Máquina de cartão POS é portátil e não possui automação com o sistema de nota fiscal do estabelecimento.

A lei visa evitar prejuízos ao empreendedor em face da impossibilidade de receber pagamentos com cartões em virtude de problema e/ou defeito na maquininha.

Foram estabelecidos dois prazos para substituição e/ou conserto da maquininha. O primeiro prazo é o de 48 horas para o conserto ou substituição de equipamentos cujo empreendedor esteja localizado na capital carioca; já o segundo prazo é o de 72 horas caso o endereço do empreendedor esteja localizado fora da capital.

O prazo começa a contar a partir da comunicação do problema à credenciadora de pagamento e computa inclusive os finais de semana e feriados.

Caso as empresas descumpram o prazo para o restabelecimento do serviço ficarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além disso, podem ser obrigadas a indenizar o empreendedor em caso de prejuízo financeiro em virtude da falta de operacionalidade.

Caso o contrato preveja um período de suporte inferior ao estabelecido na lei, prevalece aquele que for mais vantajoso ao consumidor.

Na prática a lei deve ter pouco impacto no setor, visto que a maioria das credenciadoras de pagamentos já disponibilizam gratuitamente o suporte com conserto e/ou troca de equipamento em carácter de emergência.

A lei vale tanto para terminais TEF quanto para as máquinas POS.

O estado do Rio de Janeiro possui diversas leis que afetam o setor de cartões, a mais recente, além dessa, é a que obriga as praças de pedágios do estado a aceitarem cartões como forma de pagamento.