Cartão com informações impressas em braile estará disponível em todas as instituições.
Nesta quarta-feira (05) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) uma nova lei que obriga os bancos, administradoras de cartões de crédito, débito, pré-pago e benefícios, a emitirem cartões acessíveis à pessoas cegas ou com baixa visão.
A lei 13.835 torna obrigatório a concessão – quando solicitada pelo cliente – de um cartão com informações impressas em braile, sem nenhum custo adicional para o portador.
O braile permite que a pessoa consulte os dados do cartão através da escrita tátil.
INFORMAÇÕES IMPRESSAS EM BRAILE
De acordo com a nova lei, as seguintes informações deverão serem impressas em braile:
- Número do cartão;
- Data de vencimento;
- CVV ou Código de Segurança;
- Nome;
- Telefone da central de atendimento;
Os dados acima são indispensáveis para que a pessoa consiga utilizar o cartão em compras pela internet. A informação em braile evita que o titular com problema de visão tenha solicitar ajuda de terceiros para obter os dados necessários para compras online.
No Brasil já haviam algumas empresas que disponibilizavam a emissão do cartão com acessibilidade, mas a disponibilização desse produto não era obrigatória em lei.
Com a publicação da lei inclusive os pequenos emissores ficaram obrigados a emitir o cartão em braile quando solicitado pelo consumidor.
A nova lei, no entanto, não entra em vigor imediato, as empresas que fabricam os cartões terão até 180 dias para se adaptarem a nova regra.
Assim que a nova lei entrar em vigor o consumidor interessado poderá entrar em contato com a administradora para pedir a troca gratuita do cartão físico. A empresa de cartões também poderá disponibilizar, opcionalmente, um modelo de porta-cartões que facilite a usabilidade do plástico por pessoas cegas ou com baixa visão.
As maiores fabricantes de cartões que atuam no Brasil já dispõem de equipamentos capaz de realizar a impressão em braile, mas a tecnologia é pouco utilizada pelos emissores, principalmente devido à falta de obrigatoriedade na disponibilização desse tipo de cartão que possui um custo maior para ser produzido.
Além do plástico, o kit de boas-vindas que acompanha o cartão também terá que ser acessível com a escrita em braile, de modo que o titular possa realizar o desbloqueio do cartão sem a necessidade de ajuda de terceiros; o que também garante a segurança dos usuários.