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Lei em Limeira permite parcelamento de multas no cartão

Prefeitura tem prazo de 90 dias para implementar o pagamento de multas com cartões de crédito em Limeira.

A Prefeitura de Limeira (SP) sancionou um projeto de lei que cria uma nova forma para o pagamento de multas de trânsito no município, tornando possível o parcelamento das infrações em até 12x (com juros) nos cartões de crédito.

A Lei é de autoria do vereador Marco Xavier (PSB), ela facilita o pagamento de multas municipais de trânsito, o que evita que o condutor fique em débito com a documentação do veículo e/ou habilitação.

Foi multado em Limeira (SP)? Infrações de trânsito e multas do município vão podem serem parceladas no cartão de crédito.

O município agora tem o prazo de 90 dias para viabilizar o sistema de pagamento com cartões de crédito, que poderá ser online ou presencial. A credenciadora responsável pela viabilização do serviço deverá viabilizar o parcelamento em até 12x, mas, a autarquia de trânsito do município deverá receber o valor à vista da processadora de pagamento.

O poder-público municipal fará chamamento público para definir qual será a credenciadora responsável pelo processamento dos pagamentos afim de viabilizar a menor taxa para o município. O município, por sua vez, tem prazo de 90 dias para regulamentar a nova lei, isto é, definir as regras e condições para os pagamentos com cartões (quantidade de parcelas, parcelas mínimas, etc).

A lei não estabelece que o parcelamento deverá ser feito sem juros e, portanto, o condutor que optar pelo parcelamento poderá ser obrigado a pagar juros de acordo com a quantidade de parceladas escolhidas durante o financiamento da multa. Os custos do processamento do pagamento com cartão também poderá ser repassado pelo usuário, a depender da regulamentação do serviço.

ACEITAR CARTÕES É TENDÊNCIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS

A aceitação dos cartões de crédito e débito está crescendo no Brasil. Já existem municípios que aceitam o dinheiro de plástico para pagamento do IPTU, dívida ativa, cartórios e até no transporte público.

Em São Paulo, por exemplo, os cartões de crédito/débito já podem serem utilizados para o pagamento do transporte público, basta que o passageiro tenha um cartão, celular, smartwatch ou qualquer outro dispositivo com pagamento por aproximação.

No Rio de Janeiro uma lei também obrigou as praças de pedágios a aceitarem cartões como forma de pagamento.

A aceitação cada vez maior de cartões e dispositivos contactless têm feito com que muitos consumidores abandonem o uso do dinheiro físico, daí a importância da aceitação desse tipo de pagamento nos órgãos públicos.

Os municípios que implementaram a aceitação de cartões para pagamento de IPTU e outros tributos reduziram significativamente os débitos em atraso. No Estado de São Paulo é possível pagar todos os impostos (nível Estadual) com o uso de cartões de crédito e débito.

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Adm

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