Se o pagamento da fatura for efetuado após a data de vencimento acordada entre o cliente e a administradora, pode ser cobrado juros e outros encargos por atraso, pois o pagamento não foi realizado na data estipulada. Mas e quando o pagamento é feito com atraso por culpa da administradora? Muitos clientes nos enviam e-mail falando que não receberam a fatura antes do vencimento e que, por isso, pagaram com atraso, e mesmo assim o banco responsável pelo cartão cobrou juros e outros encargos por atraso, esclarecemos abaixo.
Administradora deve disponibilizar formas alternativas – Os bancos e administradoras de cartões de crédito devem disponibilizar formas alternativas para a emissão da segunda via da fatura em caso de não recebimento do documento por Correios, seja por causa de greve ou porque o consumidor está viajando.
Felizmente a maioria das administradoras disponibilizam formas alternativas onde o cliente pode emitir a 2ª via da fatura ou acessar o código de barras para pagamento. Pode ser considerado como meio alternativo os seguintes canais de comunicação:
- Fatura pela internet;
- Segunda via pelo celular;
- Caixa Eletrônico;
- Solicitação do código de barras pela central de atendimento;
Caso a sua administradora disponibilize alguma forma alternativa para emissão da segunda via da fatura, o pagamento em atraso não pode ser feito sobre a alegação que não recebeu o documento por Correios. Caso chegue o vencimento e a fatura não tenha sido entregue, é dever do consumidor comunicar a administradora que a fatura não foi recebida.
Não adianta reclamar dos juros caso o pagamento seja feito em atraso. O ideal é que o cliente entre em contato antes do vencimento para reclamar que não recebeu. As reclamações pós-vencimento da fatura não costumam surtir efeito, pois muitos clientes pagam a fatura atrasada e tentam remover os juros alegando que o atraso foi por não recebimento do documento antes do vencimento.
A única ressalva é caso a administradora NÃO disponibilize formas alternativas para o pagamento da fatura em caso de não recebimento por Correios. Neste caso, não poderá ser cobrado juros pelo atraso no pagamento, pois a culta não foi do consumidor, mas é importante que o cliente tente entrar em contato com o emissor antes do vencimento para explicar a situação.
Final de Semana ou Feriado – Outra informação importante é que a administradora não poderá cobrar juros caso o atraso tenha sido motivado por conta de um final de semana ou feriado. Caso o vencimento caia em um dia não-útil, o pagamento poderá ser realizado no dia útil subsequente sem qualquer prejuízo, ou seja, o banco não poderá cobrar juros ou multa por atraso.