O cartão adicional pode ser feito para dependentes para compartilhar o limite de crédito. O dependente pode, inclusive, ser maior de 18 anos, não sendo necessário que tenha grau de parentesco.
O dependente de um cartão de crédito (adicional) não é responsável pelo pagamento da fatura. Em caso de inadimplência é o nome do titular que é enviado aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC ou SERASA, por exemplo). A administradora não pode negativar o CPF do adicional em caso de inadimplência, pois o contrato do plástico é entre o titular e a administradora, o dependente não possui nenhum vínculo contratual com o banco e/ou administradora do cartão de crédito.
Caso o titular não consiga pagar a fatura o cartão titular e os adicionais podem ser bloqueados, mas a dívida só pode ser cobrada do TITULAR DO CARTÃO DE CRÉDITO.
Sou titular, posso responsabilizar o adicional pelo pagamento das compras contraídas por ele? A resposta é NÃO, não direto pela administradora, para conseguir que ele seja responsável pelas dívidas contraídas em seu cartão por meio de um cartão adicional/dependente, é necessário que o consumidor acione a justiça, pois a administradora não pode repassar a dívida para os dependentes, mesmo que eles concordem.
Ao fazer um cartão adicional você declara que é o responsável pelo pagamento das compras realizadas pelo dependente. O ideal é que esse tipo de cartão só seja feito para pessoas que realmente sejam dependentes, evite fazer cartão para amigos ou parentes distantes.
TITULAR PODE LIMITAR O LIMITE DE CADA ADICIONAL – A boa notícia é que o titular pode definir o limite de crédito de cada cartão dependente, isso evita que ocorram abusos na hora de usar o cartão de crédito.
O ideal é sempre limitar os gastos dos adicionais, isso evita que eles comprometam todo o limite do titular.
Para definir o limite de gastos de cada adicional basta entrar em contato com a sua administradora por telefone, algumas empresas também disponibilizam a ferramenta de alteração pela internet ou aplicativo.