Prefeitura de Santos permitirá pagamento de impostos no cartão.
O município de Santos – no litoral do Estado de São Paulo – alterou o Código Tributário do município por meio de uma lei complementar, dentre as novidades está a possibilidade de realizar o pagamento de impostos com cartões de crédito ou débito.
Dependendo do valor do tributo, o contribuinte pode inclusive realizar o parcelamento.
A medida já foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), mas para que entre em vigor será necessário que seja feito um chamamento público para decidir qual será a credenciadora de pagamentos que será responsável pelo processamento das transações com cartões.
O município receberá o valor dos tributos à vista da credenciadora, mas caso o contribuinte pague com um cartão de crédito terá a possibilidade de realizar o parcelamento em até 12 vezes (com juros).
Dentre os impostos que poderão ser pagos no cartão, estão: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITBI, Licenças, Alvarás, débitos vencidos e, eventualmente, ISS (Impostos sobre Serviços), desde que inscrito na Dívida Ativa do Município.
A novidade deve facilitar o dia a dia do contribuinte, pois, futuramente, deve permitir o pagamento dos tributos inclusive pela internet. Inicialmente a aceitação de cartões se dará apenas de forma presencial (na maquininha), mas, em breve, o recurso deve ser incorporado no website da prefeitura.
É esperado também que a nova forma de pagamento ajude o município a reduzir a inadimplência, visto que facilitará o pagamento dos tributos. Dependendo da data de vencimento da fatura, o contribuinte poderá ganhar até 45 dias para pagar.
A aceitação de cartões é algo crescente no Poder Público de todo o Brasil. Em São Paulo, por exemplo, já é possível inclusive utilizar cartões com pagamentos por aproximação como bilhete único nos ônibus municipais.
Na concorrência pública, o município de Santos deverá escolher a credenciadora de pagamento que oferece as melhores condições para viabilizar a aceitação de cartões de crédito e débito no pagamento de tributos municipais; algo que deve ocorrer em até 90 dias, contados a partir da publicação da medida no Diário Oficial de Santos.
A nível Estadual a aceitação de cartões já é uma realizada, o contribuinte do Estado de São Paulo pode pagar desde o Detran até a Secretaria da Fazenda (Sefaz-SP).