Imposto para uso de cartão no exterior é de 6,38%



Alíquota, que antes era de 0,38%, passou para 6,38% do valor gasto no exterior.

Ao voltar de viagem muitos turistas acabam sendo pegos de surpresa ao conferir a fatura do cartão de crédito, motivo que faz com que muitos entrem em contato com a administradora indignados com a conversão da moeda estrangeira para o Real Brasileiro (BRL). O que poucos imaginam é que só o tributo do Governo Federal equivale a 6,38% de todos os gastos com o cartão no exterior.

Ao comprar no exterior com o cartão de crédito o Brasileiro não deixa de pagar impostos para o Brasil, isso porque o Governo Federal exige que as administradoras de cartões de crédito cobrem (direto na fonte de gastos) 6,38% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Impostos no Cartão de Crédito

Gastos no exterior com cartão de crédito brasileiro geram a cobrança automática de 6,38% de impostos (IOF).

A alíquota de IOF nas compras internacionais é um dos principais motivos do encarecimento do custo do cartão de crédito no exterior. Infelizmente, não há como fugir desse tributo se você tiver um cartão de crédito brasileiro, pois o recolhimento é automático em todas as transações internacionais.

Quem viaja com frequência para o exterior acaba por optar por cartões de crédito, débito ou pré-pagos emitidos no exterior, pois, geralmente, eles não possuem nenhum valor adicional além da cobrança de conversão de moeda que, em geral, é de 1% do valor gasto em moeda estrangeira.

Imposto no Papel Moeda

Para quem quer pagar menos impostos nas compras no exterior a solução pode ser o bom e velho dinheiro em espécie, isso porque o tributo é menor no papel moeda negociado junto às corretoras. O IOF é de 1,1% (antes era de 0,38%).

Outra solução pode ser manter uma conta no exterior – A alíquota para envio de remessas no exterior é de 1,1% se a pessoa que envia for a mesma beneficiária dos recursos e 0,38% se a remessa for para conta bancária de terceiros (desde que seja pessoa física e sem fins comerciais).

A cobrança de tributo em transações no exterior não faz nenhum sentido, isso porque o Brasileiro já paga impostos na renda e no consumo no Brasil. Além disso, tal tributo gera a bi-tributação dos consumidores, isso porque o turista também pagará impostos nas compras no exterior.