Ninguém pode ser considerado velho demais para ter um cartão de crédito. Não há idade máxima para ter um cartão de crédito no Brasil.
Já falamos aqui no blog qual é a idade mínima para ter um cartão de crédito, hoje falaremos sobre a idade máxima, pois essa é uma pergunta bastante enviada para a nossa redação, quase todos os dias recebemos mensagem de pessoas com mais de 60 anos perguntando se ainda podem ter um cartão de crédito no nome.
Não há nenhuma lei que impeça que o idoso tenha um cartão de crédito no nome, mas as administradoras são livres para decidir quem aprovam ou não. As pessoas de idade muito avançada podem sim encontrar dificuldade na aquisição desse tipo de produto financeiro devido à idade avançada, o que reduz a expectativa de vida de uma pessoa, segundo parâmetros estatísticos.
Recentemente um banco brasileiro considerou um cliente “velho demais” para ter um cartão de crédito, a notícia virou notícia nacional, pois teve uma grande repercussão nas redes sociais. O idoso conseguiu na justiça uma bela indenização por danos morais.
Observação: para que uma pessoa seja elegível para ter um cartão de crédito é fundamental que ela seja capaz, ou seja, não pode estar “interditada”.
A maioria dos bancos jamais vai recusar um cartão de crédito alegando a idade do solicitante – fazer isso é burrice, é pagar para ser processado – elas costumam usar o motivo genérico DESINTERESSE COMERCIAL, afinal, nenhuma empresa é obrigado a lhe aceitar como cliente.
Já vi também casos de idosos que tiveram o cartão de crédito cancelado por desinteresse comercial, mas não há como dizer que o cancelamento foi motivado especificamente pela idade do consumidor, pois, o motivo genérico só indica que a instituição não tem mais o interesse em tê-lo como cliente.
O Brasil é um país muito violento, não há como dizer que uma pessoa de 18 anos vai viver mais que um idoso de 89 anos, por exemplo. Não há idade para morrer, a pessoa pode partir dessa para melhor tanto por causa de violência/acidente, quanto em virtude de uma doença que, cada vez mais, afeta os jovens.
Além disso, existem seguros que cobrem todas as compras em caso de falecimento do titular. É, portanto, burrice recusar um consumidor por causa da idade. Além disso, se a pessoa morrer a administradora não ficará no prejuízo, pois pode cobrar a dívida no inventário no momento da partilha da herança.
Caso um banco tenha lhe recusado crédito e mencionado especificamente que o motivo é a idade, não pense duas vezes, entre com uma ação na justiça pois você poderá ganhar uma bela indenização por danos morais!
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