Isenção do IOF até 30 de Junho de 2020 vale também para o rotativo do cartão de crédito.
O Governo Federal anunciou na última quarta-feira (01 de Abril de 2020), que a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) está suspenso em todas as operações de crédito por 90 dias.
A medida é uma tentativa da União de baratear o acesso ao crédito, principalmente os empréstimos.
Embora a nova medida seja destinada principalmente para os tomadores de empréstimos, a isenção do IOF também deve beneficiar os titulares de cartões de crédito que, eventualmente, utilizam o crédito rotativo ou parcelamento da fatura.
Note, porém, que a isenção do IOF não se aplica a todos as transações dos cartões de crédito. O uso no exterior (compras e saques), por exemplo, não está isento do tributo cuja alíquota pode chegar a até 6,38%.
O que está isento do IOF por 90 dias:
Até o dia 30 de Junho estão isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os seguintes produtos e serviços financeiros:
- Rotativo do cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais;
- Cheque Especial;
- Empréstimos PJ para Capital de Giro;
- Refinanciamento de dívidas (inclusive dos cartões de crédito);
- Parcelamento de faturas de cartões de crédito;
- Negociação de dívidas via refinanciamento;
- Saque emergencial do limite do cartão de crédito em caixas eletrônicos;
- Empréstimos emergenciais utilizando-se do limite do cartão de crédito;
Já nas operações de crédito a alíquota mais comum é a de 0,38% do valor total da operação. Por exemplo, ao tomar um empréstimo de R$ 10 mil, o banco recolhe automaticamente 0,38% de tributo, esse imposto impacta no Custo Efetivo Total (CET) da operação.
A isenção se aplica apenas aos produtos de crédito: empréstimos, financiamentos e cheque especial, por exemplo. A isenção será aplicada até o dia 30 de Junho de 2020, podendo ser prorrogada pela União caso o Governo julgue necessidade.
A desoneração temporária do IOF em operações de crédito deve representar uma renúncia fiscal de cerca de R$ 7 bilhões, segundo nota divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
O consumidor deve, no entanto, evitar o uso do crédito rotativo do cartão de crédito, pois, embora sem o IOF, a modalidade possui uma taxa de juros bastante elevada se comparado às outras modalidades de crédito como o empréstimo pessoal e o crédito consignado, por exemplo. Tal como o cheque especial, o rotativo do cartão de crédito só deve ser utilizado em momentos de emergência e apenas quando o titular não possui outro meio mais barato para realizar o pagamento.