O uso de cartões adicionais aumento o risco do contribuinte cair na malha fina, todas as movimentações financeiras acima de R$ 2 mil por mês são informados à Receita Federal.
Os gastos no cartão de crédito e toda a movimentação financeira acima de R$ 2 mil por mês para o contribuinte Pessoa Física (CPF) e acima de R$ 6 mil (mês) para o contribuinte Pessoa Jurídica (CNPJ), são informadas à Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Declaração de Movimentação de Cartões de Crédito e Dinheiro (DECRED) que é repassada mensalmente pelas instituições financeiras ao Fisco. Sendo assim, o risco de cair na malha fina é maior caso o contribuinte utilize o cartão de crédito para pagamento de terceiros, pois, se houver movimentação incompatível com a Declaração de Imposto de Renda, a pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimento.
Riscos envolvendo cartões de crédito:
- Gastos mensais acima da renda declarada ao Fisco (até as compras parceladas podem chamar atenção da Receita)
- Pagamento de compras de terceiros no cartão de crédito (cuidado com o cartão adicional, pois a pessoa vira um dependente financeiro);
- Utilização de contas bancárias de terceiros para o pagamento da fatura;
- Uso de pagamento avulso para receber dinheiro de terceiros – Exemplo, o contribuinte dá o código fatura para um terceiro para receber valores e, com isso, tentar enganar a RFB, evitando o depósito ou transferência bancária (algumas administradoras noticam o cliente e, em casos extremos, cancelam o cartão de crédito de quem faz o pagamento avulso maior que o valor da fatura);
- Aplicações financeiras não declaradas;
A DECRED já existe desde 2003, mas o valor vem caindo, antes as instituições só eram obrigadas a informar as movimentações acima de R$ 5 mil por mês, hoje a exigência já inclui transações mensais a partir de R$ 2 mil.
Receita Federal coloca em risco o Sigilo Bancário
No Brasil já não dá mais para dizer que temos o sigilo bancário, pois a Receita Federal tem acesso a todos os valores movimentados mensalmente pelo contribuinte em bancos, instituições financeiras e cartões de crédito. Nem mesmo os cartões pré-pagos ficam livre desse controle. Embora a Receita Federal alegue que tem acesso apenas aos valores e não sabe a origem e nem o destino das movimentações, essas informações poderão ser obtidas facilmente caso o contribuinte caia na malha fina.
No Supremo Tribunal Federal há, pelo menos, oito ações que tentam derrubar a instrução normativa, mas, até agora, sem sucesso!
Cabe lembrar que, além da DECRED, também existe a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que repassa a ficha completa dos gastos do contribuinte. Embora as Secretariais de Finanças aleguem que não repassam os dados de notas fiscais, nada garante que o Estado utilize essas informações para cobrar contribuintes.