Algumas administradoras não possuem um processo seguro de solicitação de cartão de crédito, fazendo com que terceiros possam pedir um cartão de crédito em seu nome.
Não é muito difícil solicitar um cartão de crédito hoje em dia, a solicitação pode ser feita sem burocracia pela internet, celular ou via telefone. No passado a burocracia era grande, o solicitante normalmente só conseguia obter um cartão de crédito em uma agência no qual era correntista. Hoje em dia já nem é mais necessário enviar documentos para comprovar a identidade do solicitante, basta confirmar alguns dados após preencher um formulário pela internet. Neste artigo descubra o que fazer caso alguém tenha feito um cartão de crédito sem o seu consentimento.
A matéria de hoje foi uma sugestão do leitor Diego Aparecido da Silva de Uberaba – MG, ele enviou o seguinte questionamento:
Estou recebendo um monte de cobrança de um banco que nunca tive conta e nem cartão de crédito, a instituição alega que tenho débitos relacionados à dívida de cartão de crédito. E agora o que fazer? Fizeram um cartão de crédito no meu nome sem eu saber e me deixaram com um monte de dívida. O meu nome foi parar no SCPC por conta disso.
Olá Diego, infelizmente esse tipo de fraude é mais comum do que se pensa, os bancos e administradoras de cartões de crédito geralmente chamam isso de “Roubo de Identidade”, o fraudador geralmente teve acesso aos documentos da vítima e usou as informações para solicitar um cartão de crédito via internet ou telefone.
O primeiro passo é fazer um Boletim de Ocorrência em uma delegacia, pois você está sendo cobrado por algo que não consumiu. O B.O também é importante para provar a administradora de que esse débito é fruto de uma fraude financeira no qual o consumidor é o maior prejudicado.
Dependendo da administradora, o débito pode ser suspenso sem que seja necessário ingressar com um processo na justiça. Ao reclamar da fraude a administradora certamente encontrará alguma inconsistência no cadastro que culminou na aprovação de um cartão de crédito em seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e assumirá o prejuízo. Mas caso a administradora se recuse a suspender o débito a única saída é procurar a justiça.
Pela Defensoria Pública ou pelo Juizado Especial Civil é possível encontrar com um processo na justiça sem ter que pagar por um advogado.
Além de cancelar a dívida, a administradora também pode ter que pagar ao consumidor uma indenização pode danos morais, pois a empresa também teve responsabilidade, visto que pode não ter analisado corretamente as informações do solicitante.
Devido a esse tipo de fraude muitas administradoras já têm solicitado o envio de documentos e comprovantes para comprovar a identidade do solicitante. Em cartões como Nubank, Meu Pag e Digio – por exemplo – passou-se a ser obrigatório o envio de uma selfie além de uma foto de um documento de identificação oficial com foto do solicitante via APP.
O consumidor pode combater esse tipo de fraude através do monitoramento do CPF através de serviços como: Alerta CPF, Monitoramento de CPF, CPF Protegido, etc. Ao cadastrar-se em um serviço de monitoramento de CPF o consumidor passa a ser notificado toda vez que alguma empresa fizer alguma consulta no Cadastro de Pessoa Física.
Samsung facilita e traz sustentabilidade ao transporte e ao turismo francês durante as Olimpíadas de…
Nubank permite que os titulares do cartão de crédito paguem contas e boletos usando o…
Pix por aproximação pode reduzir pagamentos com cartões de débito no Brasil. Em breve, o…
Sem dinheiro para fazer Pix? No Nubank Pix pode ser feito no cartão de crédito.…
Crédito de confiança do cartão de crédito é solução criada por administradoras para reduzir transtornos…
Cartão temporário do Nubank poderá ser utilizado a partir do dia 07 de agosto de…