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Fazenda fiscaliza vendas de cartões de empresas do Simples e MEI

Empresas do Simples Nacional e MEI precisam tomar cuidado com o teto de faturamento.

Caso tenha uma empresa pelo Simples Nacional ou pelo MEI (Microempreendedor Individual) e venda por cartões de crédito, débito ou benefício, é importante ficar atento ao faturamento, isso porque a Secretária da Fazenda e a Receita Federal estão de olho no faturamento e no histórico de vendas com cartões repassado automaticamente pelas credenciadoras.

No Rio de Janeiro, por exemplo, uma grande operação da Secretaria Estadual da Fazenda investigou 22 Microempreendedores Individuais que, segundo a Sefaz, tinham faturamento acima do limite permitido.

Máquina de cartão POS é portátil e não possui automação com o sistema de nota fiscal do estabelecimento. Já a TEF automatiza o processo de emissão de Nota Fiscal e, para algumas empresas, é obrigatória.

Atualmente o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano para MEI e R$ 3,6 milhões para empresas do Simples Nacional, ultrapassar esse limite de faturamento e não regularizar a situação da empresa pode render sérios prejuízos ao empreendedor.

No caso do MEI ocorre o desenquadramento da empresa, além disso, a Receita Federal e o município podem cobrar impostos retroativos, juros e multa referente aos tributos que não foram apurados corretamente. Em caso de evidência de sonegação de impostos um processo pode ser instaurado pelos órgãos reguladores.

EMPRESAS DE CARTÕES E O COMPLIANCE

Por conta da pressão de órgãos públicos, muitas credenciadoras de cartões de crédito têm apertado o cerco contra Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional; não é raro encontrar empresas de maquininhas de cartões de crédito e débito exigindo a apresentação de notas fiscais, declaração de faturamento dos últimos 12 meses e outros documentos que comprovam que as vendas foram devidamente apuradas pela empresa.

Atualmente, o cruzamento dos dados é tão grande que é impossível para uma empresa omitir vendas de cartões de crédito e débito, pois as empresas são obrigadas a enviar relatórios mensais ao Fisco sempre que uma determinada empresa ou Pessoa Física vende mais de R$ 2 mil no período de 90 dias, tal procedimento visa evitar a sonegação de impostos.

Dependendo do tipo de maquinha TEF ou POS, os dados fiscais devem ser integrados no processamento da venda.

Nota Fiscal – Muitos empreendedores individuais acreditam que o comprovante da venda com cartão de crédito é o mesmo que uma nota ou cupom fiscal, o que não é verdade! Além do comprovante de pagamento no cartão a empresa também precisa emitir nota ou cupom fiscal para que eventuais tributos sejam apurados pela contabilidade da empresa.

Há uma flexibilização quanto a emissão de notas para quem é MEI, mas isso já está mudando, visto que para muitas atividades já é obrigatório a emissão de Nota Fiscal mesmo como Microempreendedor Individual.

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Adm

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