Empresas do Simples Nacional e MEI precisam tomar cuidado com o teto de faturamento.
Caso tenha uma empresa pelo Simples Nacional ou pelo MEI (Microempreendedor Individual) e venda por cartões de crédito, débito ou benefício, é importante ficar atento ao faturamento, isso porque a Secretária da Fazenda e a Receita Federal estão de olho no faturamento e no histórico de vendas com cartões repassado automaticamente pelas credenciadoras.
No Rio de Janeiro, por exemplo, uma grande operação da Secretaria Estadual da Fazenda investigou 22 Microempreendedores Individuais que, segundo a Sefaz, tinham faturamento acima do limite permitido.
Atualmente o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano para MEI e R$ 3,6 milhões para empresas do Simples Nacional, ultrapassar esse limite de faturamento e não regularizar a situação da empresa pode render sérios prejuízos ao empreendedor.
No caso do MEI ocorre o desenquadramento da empresa, além disso, a Receita Federal e o município podem cobrar impostos retroativos, juros e multa referente aos tributos que não foram apurados corretamente. Em caso de evidência de sonegação de impostos um processo pode ser instaurado pelos órgãos reguladores.
Por conta da pressão de órgãos públicos, muitas credenciadoras de cartões de crédito têm apertado o cerco contra Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional; não é raro encontrar empresas de maquininhas de cartões de crédito e débito exigindo a apresentação de notas fiscais, declaração de faturamento dos últimos 12 meses e outros documentos que comprovam que as vendas foram devidamente apuradas pela empresa.
Atualmente, o cruzamento dos dados é tão grande que é impossível para uma empresa omitir vendas de cartões de crédito e débito, pois as empresas são obrigadas a enviar relatórios mensais ao Fisco sempre que uma determinada empresa ou Pessoa Física vende mais de R$ 2 mil no período de 90 dias, tal procedimento visa evitar a sonegação de impostos.
Dependendo do tipo de maquinha TEF ou POS, os dados fiscais devem ser integrados no processamento da venda.
Nota Fiscal – Muitos empreendedores individuais acreditam que o comprovante da venda com cartão de crédito é o mesmo que uma nota ou cupom fiscal, o que não é verdade! Além do comprovante de pagamento no cartão a empresa também precisa emitir nota ou cupom fiscal para que eventuais tributos sejam apurados pela contabilidade da empresa.
Há uma flexibilização quanto a emissão de notas para quem é MEI, mas isso já está mudando, visto que para muitas atividades já é obrigatório a emissão de Nota Fiscal mesmo como Microempreendedor Individual.
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