Fatura não recebida no vencimento – quem paga os juros?



A administradora deve garantir o recebimento da fatura até o vencimento, mas se isso não acontecer o titular tem a obrigação de entrar em contato com a administradora até o vencimento para pedir uma segunda via e, assim, viabilizar o pagamento sem encargo por atraso. Caso a empresa não disponha de ferramenta de emissão de segunda via ou ela não funcione, os juros não podem ser cobrados, pois o consumidor não teve culpa pelo atraso e, dessa forma, não pode ser penalizado.

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Com a greve dos Correios e dos bancários muitos titulares de cartão de crédito não estão recebendo a fatura até a data do vencimento, o que tem feito com que muitos paguem a fatura com atraso, gerando vários encargos por atraso. Nesta matéria discutiremos a legalidade da cobrança de juros e encargos por atraso quando a fatura não é entregue até o dia de vencimento.

A administradora tem a responsabilidade pelo envio da fatura, porém, o titular deve comunicar caso não receba o documento até a data de vencimento. A maioria das administradoras oferecem diversas ferramentas alternativas para a emissão da segunda via da fatura, são elas:

  • Segunda via pela internet (internet banking);
  • 2a via pelo celular;
  • Código de barras do boleto bancário e reenvio da fatura mediante solicitação pela central de atendimento;

A cobrança de juros, portanto, pode ser feita caso o cliente não tenha comunicado a administradora com antecedência. Nossa dica é para que entre em contato com até 1 dia de antecedência ao vencimento para informar que não recebeu a fatura.

Um dia antes do vencimento já entre em contato com a administradora e informe que não está conseguindo realizar o pagamento pois não recebeu o documento, ela certamente lhe apresentará uma forma alternativa para fazer o pagamento.

Caso a administradora NÃO tenha meios alternativos para a emissão da segunda via da fatura, os juros não poderão ser cobrados, pois o consumidor não teve culpa pelo extravio do documento (desde que tenha comunicado o fato com antecedência).

A boa notícia é que, felizmente, a maioria das empresas de cartões de crédito disponibilizam formas alternativas para emissão da segunda via da fatura via internet.

Dica: Cadastre sua fatura em débito automático, dessa forma o pagamento será feito automaticamente na data de vencimento com débito direto na conta bancária. É uma forma de automatizar os pagamentos e evitar que tenha que ficar se preocupando com o pagamento da fatura, além de ser gratuito.