Ninguém gosta de perder dinheiro, não é verdade? Imagine então você pagar errado uma fatura do cartão de crédito ou, pior, pagar duas vezes a mesma despesa, caso isso aconteça é preciso que o titular conheça o procedimento para pedir o reembolso, que pode ser feito de duas formas, tal como mostraremos neste artigo do Cartão a Crédito.
Quando um cliente efetua um pagamento em excesso, esse valor pode ser disponibilizado de duas formas:
Crédito na fatura do mês seguinte – a administradora usará o valor pago em excesso para lançar como crédito nas faturas subsequentes, até que o valor seja zerado. O valor pago a mais é usada pela administradora para abater no valor de suas faturas.
Reembolso em conta bancária – Caso o cliente não queira a primeira forma de reembolso, pode solicitar que o valor pago erroneamente seja depositado em uma conta bancária (corrente ou poupança), desde que ela seja de mesma titularidade.
A opção mais prática é a primeira, pois o cliente não precisa entrar em contato com o emissor, assim que o administrador identificar que o cliente pagou a mais, o valor fica como crédito disponível para abater na fatura do mês seguinte.
É importante notar que o valor pago a mais não será somado ao seu limite, ele apenas ficará disponível como crédito para abater nas faturas subsequentes, até que haja a quitação de todo o valor.
Caso opte pela transferência do valor para uma conta, é importante que a conta bancária seja de mesma titularidade, por segurança as administradoras NÃO transferem para contas de terceiros. O prazo para transferência via de acordo com a administradora, há bancos que demoram até 20 dias úteis para processar o reembolso, e outros que realizam o procedimento no momento da solicitação.
Saiba também o que fazer caso a sua fatura seja paga a menos[LINK], veja como corrigir o valor e evitar a cobrança de juros e encargos por atraso e/ou não pagamento total.