Senha é pessoal e intransferível, código serve como uma assinatura nas compras presenciais.
Nos casos de compras fraudulentas com o uso do cartão de crédito ou débito é comum que o consumidor acione primeiro a administradora do plástico, caso não consiga reembolso pela instituição financeira muitos tentam culpar o estabelecimento pela fraude. A Justiça, no entanto, decidiu que os estabelecimentos comerciais não podem serem culpados por compras fraudulentas realizadas mediante a digitação da senha.
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior de Justiça.
A vítima da fraude alegou no processo que a compra fraudulenta no valor de R$1.345 foi realizada com cartão de débito e senha, mas o estabelecimento não solicitou nenhum documento de identificação.
Na óptica da vítima, caso a loja tivesse solicitado o documento de identificação perceberia que a futura transação poderia ser uma fraude, visto que o comprador estaria utilizando um cartão de um terceiro.
A alegação para a sentença contrária ao consumidor e favorável a loja, foi de que não há lei que obrigue os estabelecimentos a pedir um documento de identificação oficial com foto em caso de compra com cartão e senha pessoal.
A vítima da possível fraude havia deixado o cartão de débito guardado com a senha. O magistrado entendeu que ao fazer isso ele assumiu o risco de que, se encontrado por terceiro, o cartão poderia ser utilizado sem autorização, causando-lhe dano.
A decisão abre jurisprudência para outros processos do gênero.
Embora não haja lei que exija documento de identificação para compras com cartões, o contrato da maioria das maquininhas possuem cláusulas que preveem a identificação do comprador como mecanismo adicional de segurança em compras de alto valor.
As administradoras já se recusam a reembolsar consumidores cuja transação fraudulenta foi realizada mediante o uso da senha do cartão; a exceção fica por conta de compras fraudulentas realizadas mediante coação e/ou violência física.
Teoricamente, o consumidor não é obrigado a pagar por uma compra que não realizou, mas ele deve memorizar a senha do cartão e jamais fornecer a terceiros, pois o código é pessoal e intransferível (tal como impresso nos plásticos).
Já as compras fraudulentas realizadas pela internet são mais fáceis de serem contestadas, pois a senha pessoal e intransferível não costuma ser solicitada. Para comprar online o fraudador só precisaria do número do cartão, data de validade e o código de segurança; todas informações impressas nos plásticos.
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