É possível dividir o pagamento em até dois cartões e parcelar em até 12 vezes.
O Poder Judiciário de Santa Catarina liberou o pagamento das custas judicias por cartão de crédito e débito. Com a novidade, o cidadão poderá pagar os emolumentos ao judiciário com até dois cartões de crédito, além disso, dependendo do valor, o custo poderá ser parcelado em até 12 vezes.
Além do cartão de crédito, o sistema também aceita pagamentos com cartões de débito de alguns bancos; como é o caso do Banco do Brasil, por exemplo.
A utilização do novo formato de pagamento poderá implicará a cobrança de valor extra ao contribuinte, já que o pagamento é processado por um intermediário do Poder Judiciário.
Além de processar o pagamento próprio, os advogados também poderão gerar um “token” para que outra parte do processo realize o pagamento das custas processuais, se assim desejar.
O pagamento das custas processuais é necessário para se entrar com uma ação na justiça, exceto quando o autor da ação constitui um defensor público. O valor, dependendo da modalidade de processo, pode ser baseado no total inicial da causa.
Geralmente, a responsabilidade pelo pagamento ao judiciário fica a cargo do advogado.
COMO PARCELAR AS CUSTAS JUDICIAIS
O contribuinte deverá fazer login no eproc (sistema eletrônico de processos), tal como de costume. Após informar os dados do peticionamento inicial eletrônico para ajuizar a ação, será direcionado a tela de pagamento.
Na tela de pagamento haverá duas opções para pagar: boleto bancário ou cartão de crédito.
Ao escolher a segunda opção o contribuinte tem a opção de dividir a cobrança em até dois cartões; podendo o valor total ser parcelado em até 12 vezes (com ou sem incidência de juros, dependendo do valor do pagamento).
Após entrar com o número do cartão, data de validade e código de segurança, a tentativa de cobrança se dará imediatamente.
A vantagem do pagamento por cartão em vez do boleto é a agilidade em que o pagamento é compensado. Enquanto no boleto a confirmação do pagamento pode demorar até 2 dias úteis após o pagamento, no pagamento com cartão de crédito a confirmação pode ser instantânea, desde que a transação não demande verificações adicionais de segurança junto a processadora do pagamento do Poder Judiciário de Santa Catarina.