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Em caso de fraude, roubo ou sequestro quem paga o prejuízo no cartão?

É difícil ver alguém que não tenha pelo menos um cartão de crédito ou débito na carteira hoje em dia. Se você for vítima de uma fraude financeira, saiba neste artigo quem é que fica com o prejuízo: cliente ou administradora. Há casos em que o consumidor está protegido e fica isento de responsabilidade. Seja uma fraude na internet, roubo, furto ou sequestro-relâmpago, é importante que o consumidor saiba quais são os seus direitos.


O primeiro conselho é não entrar em desespero ao ver a dívida de algo que não comprou na fatura do cartão de crédito. Entre em contato com o administrador e conteste a transação afirmando que não reconhece determinada compra.

Fraude na internet

Em caso de fraude na internet com cartão de crédito a responsabilidade é da administradora, o cliente não fica com o prejuízo. As transações online não são realizadas mediante o uso da senha, a administradora tem mecanismos de segurança para impedir a utilização indevida, já que basta fornecer o número do cartão, validade e código de segurança para comprar em sites na internet.

Se o cliente for vítima de fraude deve entrar em contato o quanto antes com a administradora. Após a contestação da compra o setor de segurança é acionado, após constatada a fraude o cliente é reembolsado ou o débito é anulado.

O Itaucard do Banco Itaú, por exemplo, vem diminuindo as fraudes pela internet com a adoção do “Cartão Virtual”, por um aplicativo para smartphones o cliente gera um cartão espelho para realizar compras online, o cartão é válido para utilização apenas uma vez e apenas nas próximas 24horas após a emissão.

Já tive uma experiência com fraude na internet, certa vez meu cartão de crédito foi utilizado indevidamente em uma compra pela internet, felizmente, foi só contestar a transação junto a administradora, não tive nenhum prejuízo financeiro.

Roubo sem uso de senha

Os especialistas são quase que unânimes quando o assunto é uso indevido do cartão de crédito sem o uso da senha. O consumidor é protegido, ele não precisa pagar por uma compra indevida caso não tenha fornecido a senha para o fraudador. A segurança do método de pagamento é uma responsabilidade da administradora. Então, mesmo sem seguro, o prejuízo não fica com o consumidor.

Se a pessoa for roubada, assaltada ou até mesmo sequestrada e o cartão for utilizado posteriormente sem o uso da senha, o consumidor deve contestar o valor a administradora logo após o ocorrido. Mesmo que não tenha seguro o cliente não fica com o prejuízo! O seguro é opcional!

Na internet qualquer pessoa mal-intencionada que teve contato com o seu cartão de crédito pode fazer uso indevido do cartão. Para comprar online basta fornecer o número do cartão, nome que aparece no cartão, data de validade e código de segurança, todas essas informações estão impressas em seu cartão.

Roubo ou sequestro-relâmpago com o uso da senha

Se a fraude foi cometida com a utilização da senha o reembolso é mais complicado, pois a administradora não assume o prejuízo em caso de transação fraudulenta com o uso da senha pessoal. Mas a dívida pode ser questionada na justiça, principalmente se não foi o próprio cliente que realizou as transações.

Se o cliente for roubado e passar a senha para o ladrão, os bancos não fazem devolução do valor. Segundo, Adriano Volpini, diretor de prevenção à fraude da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos): “Você não vê alguém comprar um carro e, ao ser roubado na rua, voltar à loja pedindo outro porque foi roubado”, diz. “Para isso existe o seguro.”

Neste caso o consumidor deve procurar a justiça, que tem se demonstrado favorável ao consumidor em muitos processos. Como houve a utilização da senha, a administradora pode questionar que a aprovação da transação não foi uma falha de segurança.

Mas é importante salientar que o contrato entre os estabelecimentos e as administradoras prevê a identificação do consumidor no momento da compra, já que o método de pagamento é considerado pessoal e intransferível. O que acontece é que poucos estabelecimentos solicitam a apresentação de um documento de identificação oficial com foto no momento da compra caso a transação seja validada com a utilização da senha (cartões com chip).

SEGURO VALE A PENA?

O seguro oferecido pelas administradoras é bastante limitado, a maioria não cobre transações fraudulentas em caso de utilização da senha. Além disso, são poucas as apólices de seguro que cobrem o valor total roubado, a maioria cobre até R$2 mil em compras indevidas.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor não pode ser obrigado a pagar por uma transação que não realizou. O cliente não precisa provar que foi vítima de fraude, é a administradora que deverá investigar o caso e provar o contrário.

Uso da senha – Se a transação foi processada utilizando a senha, a culpa não pode ser necessariamente do consumidor. Quem garante que em algum estabelecimento que ele utilizou o cartão alguém mal-intencionado anotou a senha ou colocou uma câmera próxima da máquina de cartão? E, depois, o cliente foi roubado ou sofreu um sequestro-relâmpago.

Mesmo se a compra foi feita com a utilização da senha, a administradora pode ser responsabilizada pela fraude, pois o uso do cartão de crédito é pessoal e intransferível, o consumidor deveria ser identificado no momento da compra! (mesmo o cartão sendo de chip).

DICAS:

  • Jamais ande com a senha anotada junto aos cartões de crédito e débito;
  • Nunca empreste seu cartão a terceiros (mesmo que parente!), caso queira compartilhar o limite com parentes, peça um cartão adicional ao seu banco/administrador;
  • Caso tenha sido vítima de uma fraude financeira comunique imediatamente a administradora do cartão;
  • Acompanhe com frequência as transações realizadas com seu cartão. Muitos bancos oferecem gratuitamente o aviso de compras por mensagem SMS, dessa forma é possível ficar sabendo rapidamente caso alguma transação fraudulenta seja realizada com seu cartão;
  • Ao contestar a compra anote o dia, horário, nome do atendente e o protocolo da ligação;
  • Caso o cancelamento das transações fraudulentas seja recusado, solicite um documento por escrito. E, de posse desse documento, registre uma reclamação na Ouvidoria do Banco e, posteriormente, no Banco Central do Brasil (Bacen);
  • Se foi vítima de um crime é fundamental ir até uma delegacia e registrar um Boletim de Ocorrência (B.O), algumas delegacias permitem o registro por meio da internet;
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Adm

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