Negociação de Dívidas

Dívida de cartão de mais de 5 anos pode continuar a ser cobrada?

Não pagou a dívida dentro de cinco anos? O nome limpou, mas o débito continua sendo cobrado. O que fazer para se livrar da cobrança?

O aumento do endividamento do brasileiro acrescido da crise econômica e, consequentemente, aumento no número de desempregados tem feito com que muita gente não consiga honrar as suas contas. Para piorar os juros cobrados pelas empresas de cartão de crédito é abusivo, uma dívida de poucos meses facilmente dobra ou, pior, triplica de valor… e por aí vai.

Neste artigo esclareceremos a dúvida do Wesley, ele enviou um e-mail perguntando se as dívidas com mais de cinco anos podem continuar sendo cobradas.

Por que 5 anos? O número mágico de cinco anos se deve ao fato de uma lei que impede que o brasileiro fique com o “nome sujo” por mais de 5 anos. O prazo máximo que os órgãos de proteção ao crédito podem manter o CPF do consumidor por conta de uma dívida é de cinco anos, após esse prazo a dívida sai do SCPC ou SERASA mesmo que a pessoa não tenha pago a dívida.

EM 5 ANOS O NOME FICA LIMPO, MAS SE VOCÊ NÃO PAGOU A DÍVIDA CONTINUARÁ EXISTINDO PARA O CREDOR

O fato da dívida ter saído dos órgãos de proteção ao crédito não quer dizer que o débito deixou de existir. A pessoa pode até ficar com o nome limpo nos órgãos de proteção ao crédito, mas para o credor da dívida o débito continuará existindo até que seja pago.

O credor da dívida pode cobrar o consumidor amigavelmente após cinco anos, depois desse prazo ele não pode protestar a dívida no cartório, mas pode continuar ligando, mando cartas, etc. A lei garante que a empresa de cobrança poderá tentar receber o valor devido, independente da idade do débito.

O que o credor não pode fazer é reincluir o CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito como se fosse uma nova dívida.

O nome do consumidor só pode ser incluído no SCPC ou SERASA como se fosse uma nova dívida caso o devedor tenha negociado a dívida e quebrado o acordo, ou seja, não tenha efetuado o pagamento dentro do prazo.

É por isso que batemos tanto nesta tecla: o consumidor jamais deve negociar uma dívida caso não tenha condições de pagá-la, é pior! Em caso de quebra do acordo a dívida pode entrar nos órgãos de proteção ao crédito, ser protestada no cartório e até ser cobrada por via judicial.

A parte boa é que as dívidas com mais de cinco anos geralmente costumam ter descontos que, em alguns casos, chegam a mais de 90%.

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Adm

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