Após cancelar um Cartão de Crédito o consumidor tem direito ao reembolso do valor da anuidade dos meses proporcionais ao período que não foi utilizado, porém, infelizmente poucas as pessoas sabem desse direito. A administradora é obrigada a devolver o valor proporcional ao período que não foi utilizado. Por exemplo, se você pagou a anuidade à vista, e cancelou o cartão alguns meses depois, pode pedir o ressarcimento do valor pago a mais, visto que o cancelamento foi feito antes de um ano após a cobrança da anuidade.
A anuidade é uma cobrança que os bancos e administradoras de cartões fazem pela utilização de 1 ano de um cartão de crédito, portanto ela é relativa ao período de doze meses de utilização. Tal cobrança varia de acordo com o segmento do cliente e o tipo de cartão (Nacional, Internacional, Gold, Platinum, Black, Infinite, etc), podendo variar de R$30 a R$ 1,2 mil.
Normalmente a devolução da anuidade (tarifa) é feita através de depósito bancário. O cliente deve informar no momento da solicitação de cancelamento uma conta corrente para que o valor seja transferido. Após a solicitação de cancelamento a administradora tem um prazo de até 10 dias úteis para efetuar o reembolso.
Anuidade parcelada – Se a sua anuidade foi parcelada, é importante ficar de olho no período que já foi pago. Por exemplo, se a sua anuidade foi parcelada em 3x e você já pagou uma parcela, basta dividir o valor total das parcelas por 12 meses, posteriormente basta dividir pelo valor que já foi pago.
Veja um exemplo:
Anuidade do cartão: 3x de R$100,00
Cancelamento de cartão de crédito após o segundo mês (paga uma parcela de anuidade). Então é só dividir os trezentos reais por 12 meses = R$25,00. Como você pagou apenas a primeira parcela de R$100,00, então pagou por 4 meses de anuidade (100/25=4). Portanto se fez o cancelamento no segundo mês tem o direito a devolução de R$50,00 referente ao período que não foi utilizado.
É muito comum os atendentes falarem que o valor da anuidade não será devolvido, contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o cliente não é obrigado a pagar uma taxa referente ao período não utilizado, principalmente quando ele efetuar o pagamento antecipado da anuidade.
A exceção do reembolso da anuidade é quando o valor é cobrado em forma de mensalidade. Exemplo: R$ 6,90 por mês (12x R$6,90). Neste caso não há pagamento antecipado da tarifa de anuidade, portanto não cabe reembolso.