Ao fazer um cartão de crédito, tirar um empréstimo, financiamento, crediário ou abrir uma conta em banco o consumidor pode ter o crédito negado, mas a instituição é obrigada por lei a informar o motivo da recusa.
O consumidor que tem um crédito negado, mesmo estando com o nome limpo, fica constrangido e, em alguns casos, revoltado. O fato é que nenhuma empresa é obrigada a conceder crédito, ela é livre para aprovar ou recusar quem ela quiser. O fato da instituição ter liberdade para conceder crédito não a isenta de justificar o motivo, pois o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito de saber o motivo da recusa.
No Rio de Janeiro também existe uma lei (2.868 de 1997) que obriga todas as instituições financeiras com sede no Estado a prestar esclarecimentos, fornecendo por escrito as razões das negativas.
Abaixo enumeramos os principais motivos para a recusa de crédito, são as principais alegações do mercado:
Ao preencher uma proposta de cartão de crédito (Nubank, por exemplo) você sempre verá uma mensagem parecida com essa:
“A concessão de crédito está sujeita à análise de crédito. O preenchimento da proposta não garante a aprovação!”
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