Cartão de Crédito

CPF irregular na Receita Federal pode bloquear contas e cartões

Os bancos e administradoras de cartões de crédito têm bloqueado contas e cartões de crédito de titulares que estão com pendência no Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o seu documento estiver pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo, os riscos de ter o cartão de crédito bloqueado ou até cancelado são grandes.

Os emissores de cartões e bancos costumam consultar periodicamente o status do CPF de seus clientes na Receita Federal. Os bancos estatais – Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – são os que mais geram bloqueio de contas e cartões de crédito por conta de irregularidades no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Limite do cartão de crédito funciona como uma margem de gastos, limitando até onde o consumidor pode gastar, considere sempre o valor total da compra e não a parcela.

O CPF em condição irregular impede a contratação de produtos e serviços financeiros, pois ele é considerado inválido para utilização.

O bloqueio imediato de um cartão de crédito após o CPF ficar irregular acontece imediatamente após o documento apresentar o seguinte status na Receita Federal do Brasil:

  • Suspenso;
  • Cancelado;
  • Nulo;

Já o status [PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO] que é apresentado quando o contribuinte não declara o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) quando está obrigado a declarar ou quando a Receita encontra irregularidade no documento (malha fina), não pode gerar o bloqueio e/ou cancelamento imediato.

A administradora deve entrar em contato com o titular e informar a situação. Alguns bancos dão um prazo para que o consumidor providencie a regularização do documento.

A situação mais comum de irregularidade é [PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO], em 90% dos casos esse status é apresentado pois o contribuinte não declarou o Imposto de Renda ou então caiu na malha fina.

Para solucionar a pendência é necessário agendar horário em uma unidade da Receita Federal do Brasil (RFB). Se a pendência foi gerada pela ausência da DIRF, o problema pode ser facilmente solucionado a apresentação de uma nova declaração.

Note que ter o CPF irregular na Receita Federal nada tem a ver com “nome sujo”. O CPF pode estar irregular mas o nome do contribuinte pode estar limpo, isto é, sem nenhuma restrição nos órgãos de proteção ao crédito (SCPC ou SERASA).

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Adm

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