É muito constrangedor ter uma compra recusada no Cartão de Crédito por falta de limite, principalmente quando o consumidor não tem outra opção de pagamento para concluir a compra. Para evitar que isso aconteça o portador do cartão de crédito deve certificar-se de que tem disponível determinado limite para a realização de uma compra, principalmente em compras de maior valor.
Muita gente acaba cometendo um equívoco no momento da utilização, principalmente em transações parceladas. Em vez de levar em conta o valor total da compra, a pessoa verifica o valor da parcela e deduz que ela “cabe” no limite disponível. Mesmo que a compra tenha sido realizada parcelada, é necessário que o valor total da compra seja compatível com o limite do cartão (e não apenas o valor da parcela).
A exceção fica por conta de alguns cartões que oferecem limites diferenciados, tais como, limite exclusivo para compra parcelada. Contudo, normalmente, o valor total da compra é que deve caber no limite e não apenas o valor da parcela, isso porque o estabelecimento recebe o valor à vista (em uma vez), mesmo que tenha feito o parcelamento.
Alguns consumidores consideram apenas o limite inicial concedido pelo cartão e esquecem de deduzir o que já foi utilizado. É importante que o utilizador consulte o “limite disponível”, pois é ele que dita o quanto você poderá utilizar.
A medida que vai sendo utilizado o “limite disponível” vai sendo reduzido. Conforme o cliente for efetuando o pagamento das prestações através da fatura, esse valor é recomposto para utilização. Portanto, consulte sempre o valor atualizado, na maioria das administradoras e bancos, essa consulta pode ser feita pela internet, telefone, celular ou na própria fatura.
Digamos que você queira comprar um celular de R$ 2,5 mil parcelado em 10x de R$250,00. Qual será o limite necessário que o cartão de crédito precisa ter para conseguir fazer essa compra? Caso tenha respondido que é duzentos e cinquenta reais, você está equivocado. O valor necessário é o total da compra, ou seja, R$2.500,00, esse valor precisa estar disponível para que a compra seja aprovada.
O motivo é simples, embora a compra seja feita parcelada, a administradora paga ao estabelecimento/site o valor à vista. Então, embora você pague o valor parcelado, essa dívida é com a administradora, e não com o estabelecimento.
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