Dúvidas

Compra parcelada por ‘engano’ com JUROS no Cartão de Crédito

Divergência na condição de pagamento e oferta do produto deve ser questionada diretamente a empresa no qual a compra foi realizada.

Ao parcelar uma compra no cartão de crédito o consumidor precisa ficar atento as condições de pagamento, pois o parcelamento pode ser com ou sem incidência de juros. Caso seja sem juros o valor é parcelado sem acréscimos, do contrário a compra ficará mais cara em virtude do parcelamento. O que acontece muito é o estabelecimento ofertar um parcelamento “sem juros”, porém, acaba passando a compra com juros, pois faz o financiamento pela administradora, que sempre têm encargos!

Não deixe suas dívidas se transformarem em uma “bola de neve”. Pague o total da fatura e esqueça o pagamento mínimo.

Dicas para isso nunca acontecer:

  • Antes de digitar a senha confira se o valor da compra é compatível com o parcelamento sem juros;
  • Confira no recibo da compra se a transação foi parcelada sem incidência de juros;
  • Se notar qualquer erro avise imediatamente o estabelecimento para que ele possa providenciar a correção através de um estorno;

O ideal é não parcelar compras com juros, pois o valor da compra aumentará significativamente. Já aconteceu comigo de comprar algo cuja oferta foi de 10x sem juros e ao chegar em casa descobrir que o valor parcelado com juros, com isso paguei quase duas vezes o mesmo produto. Infelizmente na época não tinha conhecimento que poderia cancelar aquela compra por divergência no pagamento.

COMO CANCELAR OS JUROS DE UMA COMPRA PARCELADA

Se a condição ofertada pelo estabelecimento foi de parcelamento SEM JUROS, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento da transação, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O que acontece muito é o erro na hora de parcelar a compra, em vez de fazer o financiamento direto pelo estabelecimento, acaba selecionando o parcelamento via administradora.

Não adianta entrar em contato com a administradora pedindo para que os juros sejam retirados. O consumidor precisa procurar o estabelecimento e/ou site para que a transação seja corrigida, pois a administradora não tem autoridade para modificar o valor de uma compra.

Se o estabelecimento se recusar a estornar a compra e corrigir o valor para o que foi acordado no momento da compra, procure um órgão de defesa do consumidor, tal como o PROCON.

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Adm

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