Dúvidas

Compra lançada de forma retroativa no cartão de crédito – O que fazer?

Teve uma compra à vista lançada de forma retroativa na sua fatura? Então veja o que fazer!

Imagine a seguinte situação: Em Dezembro, ao conferir a fatura do cartão de crédito o consumidor se depara com uma compra à vista feita em Fevereiro, ou seja, 11 meses antes! Saiba o que fazer caso a administradora lance alguma transação de forma retroativa na sua fatura.

A compra à vista pode ter sido lançada de forma retroativa pelos seguintes motivos:

  • Pré-autorização – O estabelecimento no qual a compra antiga foi lançada fez uma pré-autorização no seu cartão de crédito, o valor ficou “bloqueado” no seu limite e foi confirmado pelo estabelecimento. Normalmente os hotéis, locadoras, etc, cancelam a reserva de limite imediatamente após o check-out, mas eles podem ter esquecido, lembre-se também que a pré-autorização pode não ter uma data de validade.
  • Erro sistêmico – Situação mais comum! A compra antiga pode ser lançada só agora por conta de um erro sistêmico, a administradora pode ter “esquecido” de lançar aquela determinada compra naquela época e, por isso, faz o lançamento 11 meses depois. A legalidade desse procedimento é questionável, visto que o consumidor não teve culpa pelo erro.
  • Má-fé do estabelecimento – Há estabelecimentos que já foram pegos fazendo pré-autorização no cartão de crédito de clientes e efetivando a cobrança apenas meses depois. As compras antigas são mais difíceis de serem canceladas pelo chargeback, embora o lançamento só tenha ocorrido meses depois.

Independente do motivo que levou o lançamento da compra retroativamente, caso o cliente não concorde com a cobrança deve comunicar a administradora, ela terá mais detalhes sobre o possível erro, pois os próprios atendentes estranharão o lançamento de uma compra à vista apenas 11 meses depois.

As compras do cartão de crédito devem ser lançadas na fatura vigente, caso a fatura atual esteja fechada o valor é lançado automaticamente na fatura subsequente, mas isso nunca ultrapassa 60 dias, o mais comum é o prazo de até 45 dias.

Dependendo do estabelecimento e do valor da compra, dificilmente o consumidor vai ter se lembrado de ter feito determinada compra. Caso o erro tenha sido da administradora, nada mais natural do que ela ficar com o prejuízo, evitando, assim, que o consumidor pague por algo que não se recorda de ter comprado, afinal o suposto pagamento foi feito meses atrás.

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Adm

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