Bancos e administradores de cartões de crédito podem ser obrigados a bloquear contas e cartões de crédito de clientes na justiça.
O bloqueio judicial de contas bancárias é bastante conhecido pelos consumidores do Brasil, o que pouca gente sabe é que a justiça também pode pedir o bloqueio de todos os cartões de crédito que uma determinada pessoa possui no sistema financeiro nacional, obrigando as administradoras a bloquear – temporariamente – o limite de crédito do usuário. Embora esse tipo decisão administrativa vem se tornando comum em processos de cobrança de dívidas e pensões alimentícias.
É importante salientar que a decisão de bloquear contas e cartões de crédito cabe ao juiz responsável pelo processo. A administradora é obrigada a cumprir a decisão sob pena de ter que pagar multa diária caso o procedimento não seja realizado.
Processos que podem acarretar neste tipo de bloqueio:
- Pensão alimentícia – Esse tipo de processo é o que mais gera o bloqueio de contas e cartões de crédito. Há inclusive casos de pessoas que tiveram o passaporte e até a CNH bloqueada pelo não pagamento de dívidas relacionadas a pensão alimentícia;
- Indenização por danos morais;
- Tutela antecipada de pagamento de dívida;
- Processos relacionados à sonegação de impostos, evasão de dívidas e formação de quadrilha;
Embora o bloqueio de cartões de crédito esteja se tornando mais comum em decisões da justiça para obrigar o réu a pagar uma dívida ou indenização, a boa notícia é que menos de 1% dos processos de cobrança acabam gerando o bloqueio de cartões de crédito. A maioria dos juízes pedem apenas o bloqueio de contas bancárias.
Caso tenha risco de ter a conta bancária ou cartão de crédito bloqueado, nossa dica é para que procure um advogado o mais rápido possível para evitar um possível bloqueio. O cidadão que não pode pagar por um advogado tem direito a utilizar um defensor público (advogado do Estado, sem custo para o cidadão).
Para reverter um bloqueio de contas e cartões de crédito o titular precisará de um advogado, pois a decisão cabe ao juiz do processo, e não a administradora do cartão de crédito.