Pergunta do leitor: “Gostaria de esclarecer uma dúvida! Comprei um celular em 12x de R$300,00 em uma loja de departamentos, após três meses de uso o aparelho parou de funcionar e a loja não quer trocar o produto. É possível cancelar as parcelas que ainda restam?”
Infelizmente não é possível cancelar as parceladas remanescentes de uma compra parcelada no cartão de crédito. A condição de pagamento que o estabelecimento lhe ofertou foi o parcelamento, mas a administradora e a máquina de cartão repassam o valor à vista ao estabelecimento (exceto em alguns planos).
Não é raro encontrar casos de consumidores que entram em contato com o SAC da operadora do cartão pedindo para bloquear as parcelas restantes de uma determinada compra por problema com relação ao produto e/ou serviço adquirido. Infelizmente as empresas de cartão não possuem autonomia para fazer o cancelamento unilateral da compra (apenas em caso de fraude, quando o cliente não reconhece a compra).
Não é possível cancelar as parceladas remanescentes, o que o consumidor pode fazer é pedir o cancelamento da compra ao estabelecimento, o que lhe geraria um crédito referente as parcelas que já foram pagas. Mas não há lei que garanta o cancelamento após três meses com o produto; dificilmente uma loja aceitaria receber um produto que foi utilizado por três meses.
Nas compras pela internet o CDC garante a devolução em até 7 dias após o recebimento do produto. Já nas compras presenciais o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto em caso de defeito, não por arrependimento.
Caso a compra esteja dentro do prazo de garantia a solução é procurar uma assistência técnica para conseguir o reparo sem custo adicional. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor que o item com garantia deve ser reparado pelo fabricante, caso a empresa esteja recusando fazer o reparo recomendamos que faça o registro de uma reclamação no Procon.
Caso o consumidor não pague as parcelas que ainda faltam, ficará em débito com a operadora do cartão de crédito, terá que pagar juros, multas e outros encargos por atraso, além de ter o risco de ter o cartão bloqueado pela administradora. A administradora do cartão de crédito não tem responsabilidade sobre o produto e/ou serviço vendido, ela apenas faz a intermediação do pagamento entre o cliente e o estabelecimento.
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