A perda de um parente é um momento muito doloroso para a família. No caso de óbito de um titular de um cartão de crédito é fundamental que os familiares mais próximos se encarreguem de realizar o bloqueio do cartão de crédito junto a administradora responsável, caso contrário isso poderá trazer muitos transtornos, porque há o risco do cartão do falecido ser utilizado indevidamente, ou pior, a administradora pode cobrar juros estratosféricos em caso de atraso no pagamento. Este artigo visa nortear o procedimento a ser realizado.
O cancelamento também evita que um parente próximo aja de má-fé e utilize o cartão de crédito para compras. Infelizmente isso é muito comum, principalmente em relação ao saldo das contas bancárias. Em caso de falecimento do titular deve-ser solicitar o bloqueio o mais rápido possível para evitar transtornos no futuro.
A central de atendimento das administradoras de cartões de crédito só prestam auxílio para os titulares, elas não fornecem informações a terceiros. Uma solução para realizar o cancelamento a distância é entrar em contato com um serviço chamado SAC (Serviço de Apoio ao Consumidor), praticamente todas as administradoras possuem esse serviço.
O número normalmente é um 0800 (gratuito) e está disponível todos os dias, 24 horas. O familiar (preferencialmente o inventariante) deve entrar em contato, informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do titular que veio a óbito e anotar o número do protocolo do atendimento. Normalmente o banco/administrador tentará entrar em contato com o telefone de contato do titular para constatar a informação, isso evita que terceiros realizem o cancelamento não autorizado com o intuito de apenas prejudicar.
É fundamental anotar o número de protocolo fornecido pelo SAC.
Alguns bancos são mais rigorosos e não permitem que o cancelamento nesse caso seja efetuado pelo telefone. Daí será necessário que um parente – preferencialmente parente mais próximo – procure uma agência da instituição munido da certidão de óbito do familiar.
A maioria das pessoas já ouviram falar que as dívidas deixadas por alguém que já morreu devem ser transferidas para o parente mais próximo. Essa informação é parcialmente verdadeira, isso porque ninguém pode ser responsabilizado por dívidas de terceiros.
O banco poderá cobrar a dívida sim, mas está deverá ser paga com o valor da herança. Caso a pessoa não tenha deixado bens, a dívida não poderá ser cobrada pelo administrador. Os herdeiros só devem pagar as dívidas com o inventário. Essa definição está no artigo nº 1997 do Código Civil, nele fica estabelecido que os herdeiros pagam sim a dívida, porém fazendo uso da herança que lhe fora destinada.
Seguro – Antes de pagar uma dívida é importante verificar se o cartão da pessoa falecida tinha algum tipo de seguro. Caso a apólice do seguro cubra a morte do titular, a seguradora é que se encarregará da quitação das dívidas do cartão de crédito. Muita gente esquece de verificar a existência do seguro, o que faz com que a administradora cobre a dívida no inventário.
Samsung facilita e traz sustentabilidade ao transporte e ao turismo francês durante as Olimpíadas de…
Nubank permite que os titulares do cartão de crédito paguem contas e boletos usando o…
Pix por aproximação pode reduzir pagamentos com cartões de débito no Brasil. Em breve, o…
Sem dinheiro para fazer Pix? No Nubank Pix pode ser feito no cartão de crédito.…
Crédito de confiança do cartão de crédito é solução criada por administradoras para reduzir transtornos…
Cartão temporário do Nubank poderá ser utilizado a partir do dia 07 de agosto de…