Existe um mito de que para cancelar o cartão de crédito é necessário que todas as dívidas estejam quitadas junto à administradora. O que muitos consumidores não sabem é que o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, independentemente do titular ter ou não débitos com a operadora. Assim, o cancelamento do cartão não pode ser recusado pelo emissor.
O cancelamento do cartão de crédito não significa que o consumidor não pagará por seus débitos, a dívida junto à administradora poderá continuar a ser cobrada, inclusive com juros se houver atraso. O que não pode é a administradora forçar o consumidor a manter o produto ativo até que todos os ônus sejam pagos.
Para manter um cartão de crédito ativo é necessário o pagamento de anuidade – a maioria dos cartões possuem a tarifa – então não há razão para a operadora recusar o cancelamento, o débito continuará existindo e poderá continuar a ser cobrado, mas os encargos para manter o produto ativo não!
Como ficam as compras parceladas no cartão de crédito após o cancelamento? As compras que forem parceladas no cartão de crédito continuaram a ser cobradas mensalmente pela operadora do cartão após o cancelamento. A administradora enviará a fatura mensalmente após o cancelamento até que todos os débitos sejam quitados.
Exemplo, digamos que o consumidor tenha 7 parcelas restantes de R$300,00 em uma compra parcelada, ao cancelar o cartão de crédito a administradora continuará enviando mensalmente a fatura até que todas essas parcelas sejam quitadas. Nesse exemplo o consumidor receberá a fatura por mais sete meses até que tudo esteja pago.
Importante: O consumidor não é obrigado a antecipar o pagamento de compras parceladas após o cancelamento!!! Para tentar convencer do cancelamento muitas operadoras dizem que o cliente terá que pagar todas as compras à vista após o cancelamento, tal informação é falsa, pois o consumidor não pode ser obrigado a pagar à vista pelo fato de ter solicitado o cancelamento. Pelo parcelamento o consumidor e/ou estabelecimento pagou encargos à administradora pelo financiamento, a condição, portando, não pode ser perdida pelo simples fato do cancelamento do cartão.
O consumidor só antecipa o pagamento da fatura se quiser!
A anuidade do cartão deixa de ser cobrada a partir do momento que o cliente pede o cancelamento. Caso a administradora continue a enviar a fatura devido à existência de compras em aberto e/ou parcelamentos, a tarifa de anuidade não pode ser cobrada, pois o cartão está cancelado e o limite bloqueado para utilização.
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