As transações fraudulentas pela internet podem ser contestadas diretamente pela administradora sem que seja necessário um boletim de ocorrência, entenda.
Caso tenha realizado uma compra online em um site não confiável, saiba como realizar o bloqueio e, consequentemente, o cancelamento da transação. O titular deve entrar em contato com a administradora o mais rápido possível para contestar a transação e evitar que outras transações fraudulentas sejam lançadas em seu cartão de crédito.
Para comprar pela internet e pagar com o cartão de crédito é necessário que o titular do cartão de crédito tenha conhecimentos básicos de segurança, tal como: checar a reputação do site, domínio, conferir a existência ou inexistência da criptografia na página (cadeado na barra de endereço) e ter um computador livre de vírus.
Caso tenha inserido o número do seu cartão de crédito em um site não confiável, entre em contato imediatamente com a Central de Atendimento da administradora do plástico, cujo número está impresso no verso do cartão. Lá o cliente terá que explicar a situação, dizer que foi vítima de fraude em uma compra pela internet (site falso, por exemplo).
Cada administradora tem uma postura, a maioria das instituições opta por realizar apenas o bloqueio de transações online, permitindo que o cliente continue a utilizar o cartão de crédito em estabelecimentos físicos até que o novo cartão seja emitido e enviado para o seu endereço.
Boletim de Ocorrência – Vale a pena também fazer um boletim de ocorrência, pois caso a vítima tenha fornecido o número do CPF e de outros documentos, eles poderão ser utilizados em outras fraudes financeiras no futuro. O boletim de ocorrência (B.O) serve para resguardar o consumidor e também para alertar as autoridades competentes sobre a existência de determinado site. Em alguns municípios há delegacias especializadas na investigação de crimes cibernéticos.
Caso o consumidor ligue na administradora e conteste a transação, ele não ficará no prejuízo, pois a administradora cancelará a transação e, consequentemente, o fraudador não receberá o dinheiro da venda.
Caso a comunicação demore muito tempo para ser efetuada, a contestação pode ficar mais difícil, pois o fraudador pode já ter recebido o dinheiro da transação e, por isso, há resistência no cancelamento por parte das empresas de cartões. Se isso acontecer o consumidor deve procurar a justiça para reaver o dinheiro cobrado indevidamente no cartão de crédito.
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