Cobrança de IOF no cartão de crédito é ilegal?



IOF no cartão de crédito é legal, mas imoral!

Muitos leitores estão questionando sobre a legalidade da cobrança de IOF na fatura do cartão de crédito. Nesta matéria esclarecemos as situações em que podem gerar a cobrança desse imposto. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não deve ser confundido com as tarifas cobradas pela administradora, ele é um tributo exigido pelo governo brasileiro em caso de uso no exterior ou utilização do meio de pagamento em operações financeiras, entenda.

IOF é um imposto sobrado no cartão de crédito em algumas operações.

IOF é um imposto sobrado no cartão de crédito em algumas operações.

O IOF é legal – infelizmente – tal tributo é descontado automaticamente pela administradora nas seguintes operações:

  • Uso no exterior (presencial ou compra online);
  • Saque na função crédito (no Brasil ou no Exterior);
  • Parcelamento da fatura;
  • Pagamento mínimo da fatura;
  • Atraso no pagamento da fatura;
  • Pagamento de contas e/ou boleto bancário usando o cartão de crédito;

A cobrança varia entre 0,38% e 6,38%. O atraso de fatura, por exemplo, gera IOF reduzido de 0,38%. Já o uso no exterior e as demais operações, incidem 6,38% de imposto.

COMO NÃO PAGAR IOF OU TER A ALÍQUOTA REDUZIDA

Lá vai, veja algumas dicas para fugir do IOF e/ou pagar uma alíquota reduzida do imposto:

  • Pague sempre o valor total da fatura na data do vencimento;
  • Não saque dinheiro usando o cartão de crédito;
  • No uso no exterior prefira usar dinheiro em espécie ou o Enbanx Dollar Card, pois eles têm IOF de 0,38% versus 6,38% do cobrado pelo cartão de crédito;
  • Não financie a fatura;
  • Não use o cartão de crédito para pagar contas e boletos bancários;
  • Bitcoin (BTC) apreenda a usar a moeda virtual livre de impostos e que não é controlada por nenhum banco central;

O Brasil já possui uma das maiores cargas tributárias do mundo! É triste saber que o governo planeja a retomada da CPMF (famoso “imposto do cheque”), ela poderá fazer com que o Brasileiro seja tributado duas vezes, já que incidirá também sobre o pagamento da fatura e todas as demais transações bancárias. Convenhamos, é um absurdo!

Em viagens internacionais ou compras no exterior nós recomendamos que utilize o Bitcoin ou outra criptomoeda. Já existem empresas que oferecem um cartão de pré-pago que pode ser recarregado com Bitcoin e tem saldo em Dólar, Euro, Libra e outras moedas.