É cada vez mais fácil solicitar um cartão de crédito, hoje em dia esse produto pode ser solicitado até via internet. Caso alguém mal-intencionado tenha feito um cartão em seu nome, veja o que fazer.
A cobrança indevida de dívidas é algo que, infelizmente, aflige muitas pessoas no Brasil, neste artigo falaremos sobre a cobrança indevida de dívidas de um cartão de crédito não reconhecido pelo consumidor. Nesta semana recebemos o seguinte comentário: “Estou sendo cobrada pela administradora Itaucard por conta de uma dívida que nunca tive, nunca fiz cartão de determinada instituição, o que fazer para sanar o problema?”
Antes de contestar a compra é importante que você tenha a certeza que a dívida não é reconhecida. Por exemplo, conheço muita gente que tinha dívida com a Credicard, mas, após a compra da empresa pelo Banco Itaú, passou a ser cobrado pelo Itaucard. Então, veja se a dívida não é referente a um cartão antigo que foi comprada por outra empresa.
Antes de cobrar a dívida na justiça entre em contato com o banco, administradora ou instituição financeira responsável pelo cartão para ver o que pode ter acontecido. Em alguns casos, a própria administradora reconhece o erro e faz o cancelamento da dívida e do cartão solicitado de maneira fraudulenta.
O leitor anônimo afirma que começou a receber cobranças de uma administradora no qual ele nunca fez cartão de crédito. Esse é um problema sério pois pode significar que você foi vítima de uma fraude financeira, ou seja, alguém pode ter feito um cartão de crédito em seu CPF e, propositalmente, pode ter feito compras em seu nome com a intenção de não pagar a dívida.
A primeira providência é ser tomada é o registro de um Boletim de Ocorrência (BO), preferencialmente, em uma delegacia (evite o boletim via internet neste caso), pois, só com esse documento que você conseguirá contestar a cobrança com a instituição financeira no qual afirma que não possui nenhum vínculo contratual.
Caso seu nome esteja no SCPC ou SERASA, recomendamos que contrate um advogado – ou a defensoria pública caso não possa pagar – e entre com um mandato pedindo para retirar o nome imediatamente dos órgãos de proteção ao crédito para evitar mais transtornos. Posteriormente, processe a administradora e peça uma indenização por danos morais, afinal, se a administradora não tomou o devido cuidado na hora de aprovar um cartão em seu nome, ela também é solidária com a fraude.
Para evitar esse tipo de fraude o ideal é nunca fornecer informações pessoais para pessoas que não seja confiáveis. Hoje em dia um cartão de crédito pode ser solicitado facilmente pela internet, telefone ou por meio de aplicativos para celular. Outra dica é contratar um serviço de monitoramento de CPF que avise sobre toda e qualquer consulta a crédito que seja feito em seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
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