Limite

CMN autoriza redução de limite de cartão de crédito a qualquer momento

Bancos e administradoras de cartões agora podem reduzir o limite dos consumidores a qualquer momento.

Nesta segunda-feira (29 de Outubro) o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou uma regra que deve desagradar os usuários de cartões de crédito, o órgão autorizou que as administradoras reduzam o limite do cartão de crédito a qualquer momento, basta que para isso comuniquem a decisão aos clientes.

Antes da nova regra as empresas de cartões tinham que esperam 30 dias, ou seja, elas emitiam um comunicado e esse só tinha validade a partir dos próximos 30 dias.

A exigência de aviso prévio aumentava, na visão do CMN, o risco de inadimplência das empresas de cartões. A nova regra já está em vigor.

CMV dá autonomia para empresas de cartões reduzirem o limite de clientes a qualquer momento, dispensando inclusive o aviso prévio de 30 dias.

Diminuir o risco de inadimplência das administradoras

De acordo com o CMN, a nova regra tem por objetivo diminuir o risco de inadimplência das administradoras. Ao identificar um potencial inadimplente a empresa poderá cortar o limite na hora, basta comunicar a decisão ao cliente.

A comunicação é importante para evitar que o cliente tente utilizar o cartão ainda com o limite anterior, e evita constrangimentos como a recusa do pagamento, por exemplo.

A redução unilateral do limite dá liberdade aos bancos e administradoras de cartões e permite um melhor gerenciamento de risco. Ao constatar que um consumidor está superendividado, com nome sujo ou com algum pagamento atrasado, a empresa poderá reduzir ou até mesmo cancelar o limite de crédito do titular, diminuindo, assim, o risco de inadimplência.

Graças ao Cadastro Positivo as empresas têm formas de saber se um consumidor paga as contas em dia ou não, elas poderão agora usar a nova regra do CMN para alocar melhor o limite de seus clientes de acordo com o risco de inadimplência.

Já ouve um tempo em que a prática de redução de limite era condenada pelos órgãos de proteção ao consumidor.

Como se dará a comunicação? Pela nova regra a comunicação não precisará mais ser feita por escrito. A instituição poderá comunicar a redução unilateral de limite por telefone, e-mail ou SMS.

Decisão poderá gerar constrangimentos – Se por um lado a medida beneficia as empresas de cartões, por outro ela gera insegurança aos usuários, pois há o risco do limite ser reduzido a qualquer momento sem aviso prévio. Um cliente no exterior, por exemplo, pode ficar sem limite para gastar, o que pode gerar muitos transtornos se ele não tiver um cartão de backup.

E aí, o que achou da novidade?

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Adm

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