Caso perca ou tenha seu cartão de crédito roubado, saiba que em caso de utilização indevida a responsabilidade é da administradora, pois ela é responsável pela segurança no meio de pagamento.
Se você é usuário de Cartão de Crédito é muito importante que conheça os seus direitos, nesta matéria falaremos sobre compras indevidas no dinheiro de plástico, aqueles que perderam ou tiveram o Cartão de Crédito roubado não podem ser considerados responsáveis em caso de utilização indevida, isso porque a responsabilidade sobre a segurança no meio de pagamento é da administradora. Mesmo que o titular não tenha contratado nenhum seguro adicional ele não poderá ser responsabilizado pelo incidente, saiba o que fazer!
O Cartão de Crédito é de uso pessoal e intransferível, isso significa que apenas a pessoa que consta no cartão poderá utilizá-lo para pagamento. O estabelecimento é responsável por checar se a pessoa que está utilizando é o titular do cartão (mesmo os cartões com senha), entretanto isso raramente acontece.
Dessa forma se o seu Cartão de Crédito for utilizado indevidamente a administradora é que ficará com o prejuízo, visto que o consumidor não pode ser responsabilizado por uma compra que efetuou. Tal regra é válida mesmo que o cartão em questão não tenha seguro, que aliás é um serviço opcional.
Algumas administradoras costumam afirmar que se o cliente não possui seguro ele poderá ser responsabilidade em caso de compra indevida, entretanto isso não é verdade visto que decisões na justiça tem se mostrado favoráveis ao consumidor. O banco ou administradora responsável pelo cartão deverá mostrar como outra pessoa conseguiu comprar em seu nome sendo que o contrato entre as máquinas e terminais de cartões e os logistas prevê a identificação do cliente, visto que o uso do cartão de crédito é “pessoal e intransferível”.
A primeira providência a tomar caso tenha sido vítima de uma compra indevida é entrar em contato com a administradora para informar o ocorrido. Após isso o departamento de segurança do Cartão de Crédito é acionado para investigar as transações não reconhecidas, se comprovada a fraude o valor cobrado indevidamente deve ser retirado de sua fatura.
Cabe salientar que se a compra for realizada mediante a senha, o cliente pode sim ser responsabilizado, pois a senha não deve ser anotada junto ao cartão, sendo seu uso também pessoal e intransferível. Já nas compras online o cliente não tem como evitar, visto que não é preciso senha para efetuar transações.
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