Com dívidas ou não, o consumidor pode pedir o cancelamento de um cartão de crédito a qualquer momento. São coisas distintas, uma é a quitação da dívida e a outra é o cancelamento do cartão. O banco jamais poderá impedir um cliente de efetuar o cancelamento por conta de débitos com a empresa. Mesmo que existam compras em aberto, o cliente tem o direito de interromper o contrato de prestação de serviços entre ele e a administradora a qualquer momento.
O cartão ativo significa mais ônus ao consumidor, isso porque a maioria dos cartões cobra anuidade e/ou taxa de manutenção, portanto o consumidor tem o direito de efetuar o cancelamento do produto para interromper a prestação de serviço a qualquer momento. A partir do cancelamento a administradora não poderá mais cobrar anuidade ou taxa de manutenção (mesmo que existam compras parceladas), caso existam débitos, eles podem ser negociados com o cartão de crédito cancelado.
Se eu cancelar o cartão precisarei pagar as compras parceladas de uma vez só?
Não, após o cancelamento, caso tenha compras parceladas, elas serão enviadas normalmente todos os meses através da fatura até que ocorra a quitação de todos os débitos. O cliente não precisa pagar tudo que deve para cancelar o cartão, tampouco precisa pagar tudo que deve de uma só vez. Na existência de compras parceladas, após o cancelamento do cartão o pagamento é feito parcelado até a quitação de todas as compras.
Muitos atendentes induzem o consumidor ao engano para impedir o cancelamento. Muitos deles avisam que as compras parceladas viram em uma única fatura só para pagar (antecipação), contudo, isso não é verdade, o cliente pode continuar pagando suas dívidas parceladas caso tenha feito o pagamento a prazo no momento da compra, afinal a condição de pagamento parcelado foi negociada entre o cliente e o estabelecimento.
Mas caso prefira o cliente poderá antecipar o pagamento de todas as compras parceladas para pagar tudo de uma só vez, contudo, isso não é obrigatório!
Reembolso da anuidade – No ato do cancelamento o cliente pode ter direito ao reembolso da tarifa de anuidade caso tenha pagado um valor antecipado. O titular do cartão tem direito a devolução da anuidade referente ao valor pago que não foi utilizado. O reembolso é feito normalmente através de depósito em conta.