Prejuízo não fica com o consumidor! Em caso de fraude no uso do cartão de crédito no exterior a administradora deve cancelar a compra e emitir um novo cartão.
Caso tenha um cartão de crédito emitido por uma instituição financeira brasileira, saiba o que fazer caso o plástico tenha sido clonado e/ou fraudado no exterior. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante proteção ao consumidor em caso de fraude, pois é a administradora a responsável pela segurança do método de pagamento, o usuário não pode ser obrigado a pagar por uma compra que não efetuou. Neste artigo explicaremos sucintamente o que fazer em caso de fraude com cartão de crédito no exterior.
Em caso de fraude a administradora do cartão de crédito é tão vítima quanto o consumidor! Mas é ela a responsável por cuidar da segurança do meio de pagamento. O cliente já paga anuidade e outros encargos para ter o cartão; os estabelecimentos também pagam um percentual das vendas às empresas de cartões.
1º passo é entrar em contato com a operadora do cartão – O primeiro – e mais importante – passo é entrar em contato com a central de atendimento do emissor do cartão e comunicar o ocorrido. O consumidor deve contestar todas as transações fraudulentas no qual não reconhece. A administradora investigará como a compra fraudulenta foi efetuada e tomará os procedimentos que julgar necessário.
Se a fraude foi em uma compra online, o bloqueio é feito apenas para transações eletrônicas (internet, aplicativo ou telefone). Mas caso a fraude tenha sido cometida com o cartão físico, pode ser necessário fazer o bloqueio do cartão de crédito atual e emitir uma segunda via de emergência.
A boa notícia é que a maioria dos cartões internacionais permitem que o usuário receba um cartão de crédito emergencial no exterior sem custo algum em caso de perda, roubo ou fraude financeira, basta entrar em contato com a bandeira do cartão. O prazo para emissão e entrega de um novo cartão varia de acordo com a bandeira, mas, geralmente, é de até 48 horas úteis.
Importante: A lei brasileira não obriga os emissores de cartões a fazer a emissão de segunda via de cartão no exterior, mas esse é um benefício oferecido pela maioria das bandeiras de cartões de crédito.
2º passo é registrar um boletim de ocorrência, se aplicável – Caso a compra fraudulenta tenha sido feita mediante a roubo, furto ou algum golpe, pode ser necessário procurar uma autoridade policial no país onde o fato ocorreu para fazer o registro do fato e, dessa forma, se resguardar caso o banco responsável pelo cartão não queira cancelar a transação.
A boa notícia é que a maioria dos bancos não exigem o Boletim de Ocorrência em caso de fraude no exterior, basta que o portador comunique o fato à administradora.
O seguro do cartão de crédito é opcional, mesmo que não tenha o seguro o cliente não fica no prejuízo em caso de fraude, mas ele facilita a contestação da compra junto à empresa do cartão.
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